Trabalhamos este assunto em Legislação Trabalhista e Formas de Contratação , módulo III - Atividades fins e laterais - terceirização)
A Justiça do Trabalho determinou, por liminar, que a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) encerre no prazo de 180 dias a terceirização de atividades consideradas essenciais à produção de energia elétrica, as chamadas "atividades-fim". A decisão também impede a empresa de contratar mão de obra terceirizada quando houver relação de subordinação entre as partes.
Se não cumprir a decisão, a Cesp terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia, multiplicada pelo número de trabalhadores contratados irregularmente. A liminar vale para todo o Estado de São Paulo. A juíza do trabalho Luciana Caplan de Argenton e Queiroz, da Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio, interior do Estado, concedeu a liminar em ação civil pública movida pelos procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Presidente Prudente (SP). No mérito da ação, o MPT ainda pede danos morais coletivos no valor de R$ 60 milhões. A empresa foi investigada pelo Ministério Público por ter supostamente contratado de forma fraudulenta empresas terceirizadas em vez de selecionar funcionários por meio de concurso público, como prevê a Constituição. O Estado de São Paulo é o acionista majoritário da companhia. Os procuradores ainda alegam que há uma relação de subordinação dessas empresas terceirizadas com a Cesp, o que caracteriza o vínculo empregatício. De acordo com o processo, os trabalhadores terceirizados eram reaproveitados de forma contínua. Assim que o contrato com uma prestadora se encerrava, os funcionários eram recontratados pela sua sucessora para continuarem a prestar serviços para a Cesp com as mesmas funções, salários e subordinações anteriores. As irregularidades nas contratações da Cesp estariam ocorrendo desde 1994, época em que a empresa teve um concurso público anulado, segundo a investigação do Ministério Público. A partir daquele ano, a companhia teria passado a terceirizar as funções previstas para serem ocupadas por funcionários públicos, mas com um salário menor, uma quantidade menor de benefícios e sem garantia de estabilidade. Por conta dessa situação, o Ministério Público do Trabalho afirma na inicial que foram ajuizadas dezenas de processos individuais de trabalhadores. Todos requerendo vínculo de emprego. Na decisão, a juíza Luciana Caplan de Argenton e Queiroz afirma que o caso é de seu amplo conhecimento. Ela teria julgado 16 ações contra a companhia no último ano, nos quais reconheceu o vínculo de emprego. Por meio de nota, a Cesp limitou-se a informar que "foi notificada a comparecer à Vara do Trabalho para audiência inicial relativa ao assunto". |
Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 13.03.2013 |
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