terça-feira, 19 de março de 2013

Informações Seguro-Desemprego

 


Como Requerer?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Quantidade de Parcelas
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
· três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
· quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
· cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo
Valor do Benefício
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2013
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Faixas de Salário Médio
Valor da Parcela
Até R$ R$ 1.090,43
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.090,44 até
R$ 1.817,56
O que exceder a 1.090,43 multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a 872,35.
Acima de R$ 1.817,56
O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente.
Salário Mínimo: R$ 678,00
Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo, sendo observado o contido nos § 2º e incisos I e II do § 3º do artigo 5º da Lei 7.998/1990.
 
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2013.



Nenhum comentário:

Postar um comentário