Direitos do
trabalhador temporário
Direitos
Trabalhistas
- remuneração
equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora
ou cliente, calculada à base horária, garantindo, em qualquer hipótese, o
salário mínimo;
- jornada máxima
de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, salvo nas atividades que a
lei estabeleça jornada menor;
- remuneração das
horas extras, não excedente a duas, mediante acordo escrito entre a empresa de
trabalho temporário e o trabalhador temporário, com acréscimo mínimo de 50%;
- adicional por
trabalho noturno de no mínimo 20% em relação ao diurno, além da jornada
reduzida;
-
vale-transporte;
- pagamento de
férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do
contrato temporário de trabalho, calculado na base de 1/12 (um doze avos) do
último salário percebido, por mês de trabalho, considerando-se como mês
completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
- depósito do
FGTS;
- 13º salário
correspondente a 1/12 (um doze avos) da última remuneração, por mês trabalhado,
ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias;
-
seguro-desemprego, quando o contrato for rescindido sem justa causa antes do
término por parte do empregador;
- no término do
contrato de trabalho temporário ou rescisão, a empresa de trabalho temporário
deve fornecer ao trabalhador temporário atestado de acordo com modelo
instituído pelo INSS, que servirá para todos os efeitos legais como prova de
tempo de serviço e salário de contribuição.
Nota: Não há
previsão legal de pagamento de 1/12 (um doze avos) de férias e 1/12 (um doze
avos) de 13º salário (tais direitos deverão ser pagos no momento da rescisão do
contrato), assim como o crédito de 8% de FGTS (deve ser depositado mensalmente)
diretamente no contra-cheque do empregado. Em virtude disso, tal procedimento
não é permitido.
Direitos
Previdenciários
São assegurados
ao trabalhador temporário benefícios e serviços da Previdência Social, como
segurado obrigatório na condição de empregado.
Outros Direitos
Poderão ser
convencionados outros direitos no contrato de trabalho entre a empresa de
trabalho temporário e a empresa tomadora.
TRABALHO temporário:
Direitos do trabalhador temporário. Disponível em:
<http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/trab_temporario.htm>. Acesso em:
05 mar. 2007.
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