quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Dilma sanciona e Vale-Cultura de R$ 50 mensais deve entrar em vigor até julho




Ministra da Cultura diz que lei precisa ser regulamentada para entrar em vigor, o que deverá acontecer no segundo semestre; empresa que aderir terá incentivo fiscal.


http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2012-12-27/dilma-sanciona-e-vale-cultura-de-r-50-mensais-deve-entrar-em-vigor-ate-julho.html

RH - NOVO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO




A partir de 1º de fevereiro de 2013, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),  instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1.057/2012. 
Junto com o novo termo deverão ser utilizados os seguintes formulários: o Termo de Quitação para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação para as rescisões com mais de um ano de serviço.
Atenção: nos atos de liberação de Seguro-Desemprego e da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

RH - Saiba o que faz um Coach


Você já ouviu falar em coaching? É uma espécie de treinamento, que ocorre principalmente em empresas, a fim de formar lideranças. Daí já se deduz que o trabalho do Coach é auxiliar.
Não existe uma faculdade para Coach. Normalmente é um profissional com muita experiência em alguma área que realiza os treinamentos. Mas, apesar do coach passar valores importantes para o seu cliente, ele não é um professor, mas sim alguém que aponta os pontos que podem ser melhorados, ajudando o coachee (como são chamados seus clientes) a encontrar as soluções.
Existem Coachings de vários tipos, como de Performance, que ajuda o cliente a obter realizações na vida profissional. Há também o Coaching de carreira, que busca auxiliar a realizar um plano de carreira e fazer escolhas profissionais.
Engana-se quem acha que os Coachings são voltados apenas para o mundo profissional. Os Coachs de vida procuram alinhar as ações de seu cliente com seus valores, suas metas e seu propósito de vida. 
A relação Coach/Cliente não é a de um ser o dono da verdade e o outro apenas um aprendiz. Funciona como uma troca de experiências e depende da vontade que o cliente tem de realmente mudar aquilo a que se propôs. O trabalho coach então é estimular a pessoa a alcançar seus objetivos.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Direito de Imagem - RH cuidado com propagandas no que se considere uniforme

Carrefour terá que indenizar trabalhador por uso de uniforme com propagandas.

Um trabalhador que era obrigado a usar uniforme com propaganda de produtos comercializados pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda. receberá indenização por dano moral. A decisão foi tomada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) que não deu provimento ao recurso de embargos interposto pelo supermercado, que pretendia reformar a decisão de instâncias anteriores.

O trabalhador recebeu da empresa, como uniforme de trabalho, camisetas com logotipos de marcas comercializadas pelo supermercado, como "Bombril", "Gillete", "Brilhante", "Seven Boys", "Veja", entre outros. Ao sentir que teve o uso da sua imagem violado, ajuizou ação na Justiça do trabalho.

A Terceira Turma do TST não conheceu do recurso de revista e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), favorável ao empregado, por entender que a determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados pela empresa, sem que haja concordância de empregado, ou compensação pecuniária, viola o direito da imagem do trabalhador, conforme dispõe o artigo 20 do Código Civil.

Inconformado com a decisão, o Carrefour entrou com recurso de embargos na SDI-1, sustentando que o uso de camisetas não configura uso da imagem do empregado, "uma vez que esta não foi divulgada nem publicada". Alegou não existir comprovação de ato ilícito ou dano moral ao trabalhador.  Ao apresentar divergência jurisprudencial, teve o recurso conhecido.

O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que para a configuração do dano seria necessário que a conduta tivesse causado prejuízos consumados, devendo ficar comprovado no processo  alguma situação vexatória em que o empregado tenha sido colocado.

"Não há razoabilidade em se entender que há uso indevido da imagem do trabalhador o fato de utilizar camiseta com a logomarca de fornecedores dos produtos comercializados na empresa," argumentou o ministro em seu voto.

Mas o ministro João Oreste Dalazen (foto), que preside a SDI-1, abriu divergência. Para ele, a utilização compulsória da camiseta, por determinação do empregador, sem que houvesse possibilidade de discordância do empregado e sem que houvesse a compensação pecuniária assegurada em lei, se amolda no previsto no artigo 20 do Código Civil. "O que se percebe é que a empresa valeu-se da imagem do empregado para divulgar marcas alheias como se ele fosse uma espécie de cartaz ambulante para divulgar estes produtos," ressaltou.

A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, o acórdão regional foi claro ao demonstrar que a empresa se apropriou compulsoriamente do trabalhador como "garoto propaganda, sem seu consentimento e sem compensação pecuniária, "constituindo assim intolerável abuso e ilegalidade, já que o uso ou preservação da imagem pessoal é um direito constitucionalmente garantido".

Por maioria de votos, vencidos o ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, e os ministros João Batista Brito Pereira e Maria Cristina Peduzzi, a SDI-1 negou provimento ao recurso, mantendo a condenação imposta à empresa.


( RR-40540-81.2006.5.01.0049 )

- SBDI-1: A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.
 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Taciana Giesel, 17.12.2012

Cursos livres...

...um diferencial para a sua carreira




Sempre ouvimos a máxima de que nunca se pode deixar de estudar, não é mesmo? Pois ela está certíssima. Independente da área em que você deseja atuar, existem cursos que podem qualificá-lo.
Os cursos livres servem tanto para quem já ingressou em uma carreira e deseja se especializar em determinada função ou segmento dentro de sua área, quanto para aqueles que estão em dúvida por qual caminho seguir.
Diversas instituições proporcionam esse tipo de curso. Algumas universidades possuem os cursos de extensão, ou mesmo oficinas voltadas determinadas áreas.
Os cursos livres também podem ajudar alguém que está confuso a descobrir por qual caminho seguir. Se você está inclinado a escolher certa profissão, pode realizar um curso livre relacionado e, quem sabe, você pode descobrir se aquilo é mesmo a sua cara ou se é melhor tentar outra área.

Cursos livres oferecidos pelo SENAC - Verificar a disponibilidade dos cursos na recepção da unidade.
Logística

Gestão de Pessoas



terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Dicas do empreendedor - Carlos Martins - Wizard

Os dez mandamentos de Carlos Martins, dono da Wizard, maior escola de idiomas do mundo, para o sucesso...


segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Discurso ambientalista dá lucro a empresas

Interessante infográfico que demonstra o funcionamento da fábrica verde. Acesse o link.

http://economia.ig.com.br/empresas/2012-12-10/eles-nao-sao-ambientalistas.html

Mapa conceitual sobre ética nas redes sociais, internet e email...

O espaço virtual está conectado com mais de 2 bilhões de usuários do mundo todo, exigindo práticas de navegação que garantam a boa convivência de todos. Um erro pode causar grandes constrangimentos, com consequências irreversíveis. Por isso, fique atento ao que você publica e às regras de etiqueta do ciberespaço:

Clique no mapa abaixo...



Cuidados nas redes sociais...

Dica de Max Gehringer, para um ouvinte que fez o seguinte comentário. 'Fui demitido por um comentário que fiz no Facebook'

Leia mais: http://cbn.globoradio.globo.com/comentaristas/max-gehringer/2012/12/03/FUI-DEMITIDO-POR-UM-COMENTARIO-QUE-FIZ-NO-FACEBOOK.htm#ixzz2EfG7v9Az

http://cbn.globoradio.globo.com/comentaristas/max-gehringer/2012/12/03/FUI-DEMITIDO-POR-UM-COMENTARIO-QUE-FIZ-NO-FACEBOOK.htm