segunda-feira, 25 de março de 2013

Patrão vai gastar mais de R$ 7.000 por ano com nova lei das domésticas.

 
 
A nova Lei dos Empregados Domésticos, aprovada ontem em 1º turno pelo Senado, vai representar um gasto extra de mais de R$ 7.000 ao ano ao patrão, alertam especialistas. No quadro abaixo, compare simulação envolvendo todos os custos, antes e depois da medida.

Além das empregadas do lar, a regra também valerá para outros profissionais da categoria, como babás, motoristas, jardineiros, caseiros, entre outros. O patrão terá que colocar a mão no bolso imediatamente já que a regra também será revertida aos funcionários já contratados e não apenas para novos contratos.

De acordo com Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da empresa Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, um patrão que gasta R$ 1.471,78 por mês, considerando duas horas extras por dia, terá um gasto de R$ 2.071,49.

Isso porque, com o novo texto, passa a ser obrigatório, por exemplo, o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por parte do empregador. Hoje o recolhimento deste valor é opcional.

Além disso, empregadas domésticas terão direito também à jornada máxima de 44 horas semanais (ou oito horas diárias), com pagamento de horas extras para quem trabalhar mais que isso e ainda adicional noturno.

A advogada Viviane de Souza Costa, do grupo Personality Consultoria Empresarial, afirma que as eventuais horas extras devem pesar mais no bolso do patrão.

— Não está claro na PEC como será feito o controle da jornada de trabalho. E, fatalmente, os empregados domésticos trabalharão mais de oito horas por dia.

A advogada Aparecida Tokumi Hashimoto, do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, lembra que vários benefícios precisarão passar por regulamentação antes de entrar em vigor.

Regulamentação

De acordo com a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), sete itens precisam de regulamentação após aprovação no Senado: indenização por demissão sem justa causa, o pagamento de FGTS, adicional noturno, obrigação de auxílio-creche e pré-escola, seguro desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho.

Os três últimos itens, segundo o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em direito empresarial e concorrencial, devem criar gastos para o governo. O auxílio-creche, por sua vez, só deverá ser pago por empregadores que possuem mais de 30 funcionários, o que é muito raro.

— Muito se falou que os gastos seriam enormes para o empregador e que poderiam acabar em uma demissão em massa, mas eu acredito que o impacto financeiro é pequeno para alguém que decidiu por ter este serviço e já paga seus R$ 1.000 mensais.

O especialista e colaborador da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), Antônio Vicente da Graça, acredita que em alguns Estados, no entanto, pode haver demissões porque o aumento será maior e vai impactar mais no bolso dos patrões.

É o caso de São Paulo, por exemplo, onde o salário mínimo é maior e o valor pago por mês para as empregadas é maior que o salário mínimo.

— O impacto inicial é somente o FGTS, mas esses cálculos variam de Estado para Estado. Para um salário de R$ 1.100, R$ 1.200, como é o caso de São Paulo, e uma demanda crescente, esse impacto pode chegar a 10%, 11%, o que pode apertar o orçamento de algumas famílias e acabar em demissões.
 
 
Fonte: R7 Notícias (http://noticias.r7.com ), por Joice Carla, 20.03.2013

sexta-feira, 22 de março de 2013

Prejuízos sofridos por culpa do empregado só podem ser descontados do salário quando houver previsão contratual.




O trabalhador, regra geral, depende de seu salário para a própria sobrevivência, o que caracteriza a natureza alimentar deste e justifica a proteção que o Direito do Trabalho lhe confere. O salário deve ser pago integralmente ao empregado, a não ser excepcionalmente, nos casos legalmente previstos.

Assim, é vedado ao empregador efetuar descontos no salário, com exceção das situações previstas no artigo 462 da CLT, que apenas autoriza os descontos de prejuízos sofridos quando houver previsão contratual para isso ou se for comprovado o dolo (intenção de lesar) do empregado.

No caso analisado pelo juiz Marcelo Furtado Vidal na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou evidente a ilicitude dos descontos salariais realizados por uma empresa de bebidas, que foi condenada a ressarcir esses valores ao empregado.

Conforme apurado no processo, a empregadora realizava descontos quando o acerto financeiro da carga entregue ao reclamante, que atuava como ajudante de entrega, era feito a menor. A reclamada admitiu esse fato, alegando que o desconto se justificava tendo em vista a culpa do empregado, com base no artigo 462, parágrafo 1º, da CLT e cláusula 11ª do contrato de trabalho.

Mas, segundo destacou o julgador, considerando que a própria defesa se pautou na culpa do empregado, seria necessário pactuação expressa autorizando os descontos. Porém, como registrou o magistrado, não foi trazido aos autos nem mesmo o contrato de trabalho, com a cláusula 11ª invocada pela ré.

Assim, o juiz determinou a devolução dos valores ilegalmente descontados dos salários do empregado. As partes interpuseram recurso, os quais se encontram pendente de julgamento no Tribunal de Minas.

( RO 0000381-52.2012.5.03.0010 )



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 22.03.2013

quarta-feira, 20 de março de 2013

McDonald′s tem que mudar jornada.


O McDonald′s deverá regularizar a jornada de trabalho dos seus 42 mil trabalhadores em todas as 600 lanchonetes do Brasil. A medida - uma liminar concedida pela 11ª Vara do Trabalho do Recife em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) - obriga a Arcos Dourados, que representa a rede no país, a cancelar a "jornada móvel variável" a que os funcionários estavam submetidos.

A decisão exige que a rede aplique a jornada regular, que fixa e deixa claro o horário de entrada e saída dos trabalhadores. Segundo a Procuradoria, o modelo adotado pelo McDonald′s no Brasil deixa a critério do empregador, todos os dias, quando cada um deve entrar e sair. Quando o movimento está fraco, por exemplo, os funcionários podem ser dispensados mais cedo - o que os impede de receber o salário integral no fim do mês.

Já há decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que julgaram ilegal a "jornada móvel variável", por considerar que ela reduz o salário do trabalhador e atrapalha a organização de sua vida pessoal.

"A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos ′normais′ de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário mínimo ao final do mês", informou, em nota, o MPT.

A liminar também estabelece que a empresa deve liberar seus funcionários para levarem de casa sua própria alimentação. Até hoje, eles só poderiam se alimentar dos lanches vendidos pela rede.

Em caso de descumprimento da liminar, a Arcos Dourados está sujeita a multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. O MPT ainda pede uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, mas esse critério ainda não foi decidido pela Justiça. Amanhã, haverá uma reunião entre o MPT e representantes da rede em Recife, para discutir um possível acordo, antes da audiência judicial marcada para o mesmo dia.

Em nota, a Arcos Dourados informou que "tem plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas" e que "cumpre o pagamento de todas as horas em que o funcionário está à disposição no restaurante", dispondo de um sistema de ponto eletrônico biométrico. Além disso, afirma que oferece "refeições de qualidade, nutricionalmente equilibradas, conforme as condições especificadas". A empresa reafirma que cumpre a legislação e vem mantendo diálogo de " mútua colaboração" com o MPT. (Com Redação)



Fonte: Valor Econômico, por Júlia Borba, 20.03.2013

terça-feira, 19 de março de 2013

Informações Seguro-Desemprego

 


Como Requerer?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Quantidade de Parcelas
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
· três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
· quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
· cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo
Valor do Benefício
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2013
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Faixas de Salário Médio
Valor da Parcela
Até R$ R$ 1.090,43
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.090,44 até
R$ 1.817,56
O que exceder a 1.090,43 multiplica-se por 0.5 (50%)
e soma-se a 872,35.
Acima de R$ 1.817,56
O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente.
Salário Mínimo: R$ 678,00
Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo, sendo observado o contido nos § 2º e incisos I e II do § 3º do artigo 5º da Lei 7.998/1990.
 
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2013.



segunda-feira, 18 de março de 2013

Lei nº 12.790, de 14.03.2013 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.

 
 
Nota IOB: A Lei nº 12.790/2013 regulamentou o exercício da profissão de comerciário, integrante da categoria profissional de empregados no comércio, conforme o quadro de atividades e profissões do art. 577, combinado com o art. 511, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que:

a) na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade;

b) a jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 horas diárias e 44 semanais;

c) somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho;

d) é admitida jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de 1 turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho;

e) o piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho;

f) as entidades representativas das categorias econômica e profissional poderão, no âmbito da negociação coletiva, negociar a inclusão, no instrumento normativo, de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional;

g) é instituído o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.
 
Fonte: Diário Oficial da União, nº 51 Seção I, p.4 , 15.03.2013
 

sexta-feira, 15 de março de 2013

Novidades

Olá Pessoal,

A partir de hoje estaremos juntos compartilhando conhecimento.

Abraços,

Ariela

quinta-feira, 14 de março de 2013

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado amplia direitos dos trabalhadores domésticos.





A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem, em votação simbólica, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 66/2012, que garante aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores.

Entre os benefícios que serão estendidos a empregadas, babás, motoristas e caseiros, por exemplo, estão garantia do salário mínimo, 13º salário, jornada de 44 horas semanais, férias, aviso prévio, licença paternidade, aposentadoria e proibição de trabalho noturno para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A legislação atual não impõe aos empregadores a concessão de tais benefícios.

Durante a votação, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) pediu a aprovação de uma emenda de sua autoria que tornaria automática a concessão do direito de seguro-maternidade de 120 dias. Pela redação original da PEC, esse benefício precisaria ser regulamentado por lei específica.

Em seu relatório, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ignorou esta e outras propostas de alteração no mérito da PEC, porque isso obrigaria o envio do texto para nova análise pela Câmara. Por um acordo entre os partidos, Lídice acatou a alteração por meio de uma "emenda de redação", manobra regimental que retira a necessidade de mandar o texto para ratificação dos deputados.

"Com o texto aprovado na CCJ, a mulher tem o direito licença-maternidade, não dependendo de qualquer lei, de qualquer providência ou procedimento administrativo, ou mesmo infraconstitucional. O direito passa a ser líquido e certo", declarou Paulo Bauer.

A PEC das Domésticas seguiu para apreciação do plenário do Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos. Antes da primeira votação, é preciso contar um prazo de cinco sessões de debate.

O texto também prevê outros benefícios aos empregados domésticos, mas estes pontos precisarão passar por regulamentação. São eles: acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); proteção contra demissão sem justa causa; seguro desemprego, adicional noturno; assistência gratuita de creche para filhos de empregados de até cinco anos; e seguro contra acidentes de trabalho.





Fonte: Valor Econômico, por Yvna Sousa, 14.03.2013