quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

HOJE! Novo termo de rescisão de contrato entra em vigor

 Fonte MTe.
 
 
Confira as principais mudanças:
TRCT
Novo (Portaria 1.057/2012)
Antigo (Portaria 302/2002)
Férias vencidas
Cada período aquisitivo vencido e não quitado
é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
13º salário de exercícios/anos anteriores
É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.
Horas extras devidas no mês do afastamento
São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).
Verbas credoras
Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.
Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.
Descontos/Deduções
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.
A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.
Rescisão
O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).
O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.

Pedido de demissão e aviso prévio.

Crianças do RH, muita atenção neste material...


No contrato de trabalho por prazo indeterminado, o empregado que pede demissão tem a obrigação legal de dar aviso prévio ao empregador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 487 da CLT), prazo que não foi alterado pela Lei n. 12.506/2011, conforme entendimento predominante da doutrina.
 
Contudo, o empregado não tem o direito de trabalhar durante o prazo do cumprimento do aviso prévio, com redução de duas horas na jornada de trabalho, sem prejuízo do salário integral, ou redução de 7 (sete) dias, pois somente tem esse direito aquele que é demitido sem justa causa pelo empregador (art. 488, § único, da CLT).
 
Quando a rescisão contratual é por iniciativa do empregado e o empregador concordar com a imediata liberação deste, como por exemplo, para iniciar o trabalho em outra empresa, não haverá obrigação de o trabalhador indenizar o empregador e nem de ser indenizado por ele do respectivo prazo do aviso prévio. É importante que o empregado obtenha, por escrito, a comprovação de que o empregador o liberou do cumprimento do aviso prévio, para não ocorrer desconto indevido das verbas rescisórias.
 
Não incide, na hipótese de pedido de demissão, a Súmula 276 do TST que fala sobre a irrenunciabilidade do direito ao aviso prévio: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.
 
O aviso prévio é apenas irrenunciável quando concedido pelo empregador ao empregado (dispensa sem justa causa) e não quando concedido pelo empregado ao empregador (pedido de demissão).
 
Na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por iniciativa do empregador, a concessão de aviso prévio constitui-se em obrigação do empregador e um direito do empregado. Enquanto direito do trabalhador, o aviso prévio é irrenunciável, salvo quando comprovar que obteve novo emprego.
 
Já no pedido de demissão, em que a iniciativa da rescisão do contrato é do empregado, a dação do aviso prévio constitui-se em obrigação legal do trabalhador e um direito do empregador. Por se tratar de obrigação do trabalhador, a ausência de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (art. 487, § 2º, da CLT).
 
Se o cumprimento do aviso prévio for parcial, o empregador só poderá descontar os dias restantes, como faltas injustificadas. As faltas injustificadas serão levadas em consideração para fins de redução da remuneração das férias proporcionais + 1/3 (art. 130 da CLT) e apuração da proporcionalidade do 13º salário.
 
 
O valor correspondente ao aviso prévio devido pelo empregado ao empregador pode ser retido quer do saldo salarial a ser pago, quer de outras verbas rescisórias contratuais como o 13º salário ou as férias.


Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto






terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Steve Jobs, pode ensinar sobre carreira, negócios e vida pessoal


 
 
SÃO PAULO - Um artigo publicado na revista Forbes lista as maiores lições que o fundador da Apple, Steve Jobs, pode ensinar sobre carreira, negócios e vida pessoal. Você sabe quais são elas? Confira abaixo.


1. Ame o que faz
Jobs era cercado de coisas que ele amava: sua empresa, seus produtos e até as pessoas com que trabalhava. Claro que ele se tornou um bilionário ao longo do tempo (e como não amar isso?), porém, a questão é ter insistido em uma paixão.

“Nós todos temos maus empregos, seja por um ponto ou outro. Mas a grande questão que você tem que se perguntar é: estou no trabalho certo? Eu encontrei o que quero fazer para o resto de minha vida? É esse o grupo de pessoas com quem quero trabalhar?”, questionou o autor da publicação, Eric Jackson. “Se predominarem as respostas negativas, tenha coragem de fazer uma mudança o mais rápido possível. A vida não dura para sempre, como nós mesmo vimos com Jobs. Comece a construir seu caminho agora”.
 

2. Não tolere palhaços ao seu redor
Durante sua vida, Steve tinha um senso detector de palhaços. Ele não deixava pessoas desse tipo se proliferarem em suas empresas. Por que? Steve acreditava que pessoas que faziam piadas sobre tudo, não levavam nada a sério e até passavam do limite: não conseguiam tomar decisões que não fossem “de palhaços”. “Palhaços contratam palhaços. Não deixe que eles se enraízem em torno de você”.

 
3. Você não pode fazer tudo sozinho
Entre a primeira e segunda vez que Jobs comandou a Apple, ele se tornou um chefe muito melhor. Ele aprendeu que não dá para carregar tudo nas costas, inclusive em sua carreira. Você precisa de pessoas talentosas e inspiradoras. O mais importante: elas devem ter a oportunidade de ter sucesso por conta própria, não ser apenas seu fantoche.

“Você deve aprender a ser um grande líder e gestor de pessoas, se quiser ver suas ideias e trabalho tendo impacto sobre o mundo”, resume Jackson.
 

4. Se você quiser vender algo, se coloque no lugar do comprador
A Apple era especial para Steve, e não porque ela proporcionava muito dinheiro, mas porque ela era do jeito que ele amava. Seus produtos sempre foram os melhores que ele poderia imaginar, e não é à toa que muitas pessoas pensam igual. Isso não vem apenas do marketing da empresa, mas porque o consumidor se identifica e gosta do produto. Como Jobs, acredite no seu produto ou serviço, tente se apaixonar por eles. Se você não conseguir, reveja se eles são bons para seu público.

 
5. Seja o melhor de sua área, mas não seja tão inacessível
“Uma das coisas que aprendi com Steve foi que ele produzia tecnologias tão surpreendentes, que até seu custo valia a pena. Os produtos da Apple são caros para muitas pessoas, mas quem compra, adora", disse a publicação. Um iPhone, por exemplo, é utilizada tanto pela classe média, quanto pela classe alta. O diferencial da Apple não é exclusividade, mas sim a experiência do consumidor.
 

6. Se você não vence a competição no jogo, mude as regras
Quem iria trocar o mp3 e músicas grátis por um iPod que obrigava seus usuários a pagarem pelo que ouve? Os smartphones tinham teclados físicos, como do BlackBerry, Palm Treo e até o Android, do Google. Mas, a Apple lançou algo totalmente diferente com a tecnologia touch. Jobs revolucionou mercados que ninguém acreditava que poderia liderar, passando por gigantes como Samsung, Dell e Google.

A maior lição disso é que não há jogo que você não possa vencer, basta pensar diferente e mudar as regras do tabuleiro.

 
7. Não brinque com sua saúde
Além das lições de liderança, criatividade e de negócios, é impossível não falar sobre as lições que Jobs pode ensinar sobre saúde. “É ótimo celebrar o que Jobs fez em sua vida e aprender com ele, mas o fato é que ele não está mais aqui. E ele provavelmente ainda estaria se tivesse tratado agressivamente seu câncer, como seus médicos sugeriram quando descobriram a doença. Em vez disso, Steve utilizou um monte de terapias naturopáticas que não eram eficazes”.

Quando ele finalmente seguiu os conselhos médicos, muito tempo já tinha se passado para salvá-lo. Cuidar da mente é importante, mas ter saúde para seguir em frente é essencial.
 

8. Não se acomode com o sucesso
A Apple demorou 10 anos para liderar as vendas de celular. E, uma vez que chegou ao topo, muitos achavam que Jobs e os executivos da Apple poderiam descansar e aproveitar sua fortuna e sucesso profissional. A Apple não fez nada disso. Pelo contrário, continuou trabalhando duro visando conquistar outros mercados.
 

9. Não tenha apenas um embrulho, mas também uma apresentação
Steve Jobs foi quase mítico quando o assunto era a apresentação de um produto. Críticos da Apple não gostavam disso, pois alegavam que Jobs lançava uma espécie de feitiço sobre as pessoas. Mas, em vez de apenas criticar, por que não aprender com ele? Uma boa apresentação causa ótimas impressões. Invista nisso em sua empresa ou carreira.
 

10. Você faz um trabalho que se orgulharia em mostrar a seus amigos e familiares?
Lembra da primeira lição de Jobs? Além da paixão, você também precisa ter orgulho do que faz. Uma das máximas da Apple é testar seus funcionários sobre seu trabalho: você se orgulha do que está fazendo? Falaria bem dele para seus colegas e familiares?

Essa é uma ótima maneira de motivar seus subordinados, pois seu foco muda da empresa para o trabalho do funcionário. Será que o problema não pode vir de você? Isso serve tanto para a vida pessoal quanto profissional. Afinal, ao chegar em casa, você se orgulha do que fez ao longo do dia?
Sugestão da Professora
Suellen Larissa Cedroni Maeda

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Novo termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Exigência de Novo TRCT começa em fevereiro: Documento é indispensável para rescisão contratual e fundamental para que o trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS.

 

A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória em de 1º de fevereiro. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.
 
O novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.
 
“No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.
 
Homologação – Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
 
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
 
Confira as principais mudanças:
TRCT : Férias vencidas
Novo (Portaria 1.057/2012): Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
Antigo (Portaria 302/2002): Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.

TRCT: 13º salário de exercícios/anos anteriores
Novo (Portaria 1.057/2012): É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
Antigo (Portaria 302/2002): Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.

TRCT: Horas extras devidas no mês do afastamento
Novo (Portaria 1.057/2012): São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
Antigo (Portaria 302/2002): As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.).

TRCT: Verbas rescisórias
Novo (Portaria 1.057/2012):Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente.
Antigo (Portaria 302/2002):Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.

TRCT: Descontos / Deduções
Novo (Portaria 1.057/2012):As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.
Antigo (Portaria 302/2002):A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções.

TRCT: Rescisões
Novo (Portaria 1.057/2012): O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).
Antigo (Portaria 302/2002): O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 28.01.2013

Modelo de Organograma e Descrição de Cargo

 Abaixo modelo de organograma funcional e descrição de cargo.
 
Clique na imagem para ampliá-la
 
 
 
 
 
 
 


quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

O brasileiro descobriu o trabalho temporário

 
 
 
Uma das surpresas positivas que tivemos esse ano foi o aumento do mercado de mão de obra temporária. O brasileiro, que antes ao ouvir falar de trabalho temporário já logo associava às épocas sazonais do ano em que as contratações de cargos operacionais aumentavam por um período de tempo para acompanhar a demanda do mercado, como na época do Natal, por exemplo, passa agora a vê-lo sobre outro ponto de vista.
 
Acontece que o trabalho temporário não é só vantajoso para cargos operacionais, mas é extremamente interessante também para cargos técnicos e gerenciais. Os motivos podem ser vários: contratação de profissionais extras por um período de tempo para ajudar na implementação de um novo projeto, ajudar em períodos de excesso de trabalho ou ficar no lugar de alguém estratégico que terá que se ausentar por um período não planejado.
 
Se bem aproveitado o profissional que vem de fora e tem muita experiência naquele assunto e fica por um período com a sua equipe pode até servir com um consultor e deixar algumas lições valiosas para a empresa. E ver o aumento de contratações desse tipo é um sinal da internacionalização das empresas no país, uma vez que essa prática já é muito comum na Europa e nos EUA.
 
Além disso, esse modelo de trabalho pode ser bem interessante para os profissionais que tem perfil mais empreendedor, que não gostam de rotina e se adaptam facilmente a diferentes culturas e crescem cada vez mais com elas. Se você ainda não conhecia esse estilo, recomendo que deixe sua cabeça aberta. Porque como esse modelo vem crescendo, mais e m
ais amigos e colegas seus podem optar por ele – e talvez até você.
 
Fernando Mantovani   
 

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Projeto de Lei: Empresas com mais de 100 empregados poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche.




As empresas com pelo menos 100 funcionários poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche para os filhos de até cinco anos dos empregados. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2011, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
 
A proposta permite que a exigência seja suprida por meio de convênios com creches, pré-escolas e escolas, públicas ou privadas, desde que próximas aos locais de trabalho ou por meio de reembolso, caso seja solicitado pelo empregado.
 
“Nossa preocupação consiste, no fato de que, embora a Constituição discipline que o dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, essa ainda não é uma realidade para todos os nossos pequenos brasileiros”, afirma Vanessa.
 
A CLT prevê atualmente que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos terão local apropriado para guardar sob vigilância e assistência os filhos de funcionárias no período de amamentação. 
 
A exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, em regime comunitário, ou a cargo do Sesi, Sesc, LBA ou entidades sindicais.
 
“Embora tenhamos conhecimento de que muitas empresas com responsabilidade social já estão implementando programas de creches em seus estabelecimentos, não podemos depender apenas da boa vontade dos empregadores. É preciso garantir que todas as crianças possam estar junto à mãe ou ao pai, nas fases iniciais de sua vida”, afirma a senadora.



Fonte: Agência Senado, 23.01.2013

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

GUIA DO EMPREENDEDOR MAKRO

A rede atacadista holandesa MAKRO, cria uma pagina de orientação para empreendedores.


http://www.makro.com.br/guiadoempreendedor/

Relações do Trabalho - Estágio

 

 
 
O estágio é o momento no qual o estudante pode vivenciar e aplicar na prática, no cotidiano da área profissional na qual atuará, os conhecimentos teóricos que agregou em sala de aula, aprimorando suas habilidades e conhecimentos. Trata-se de uma complementação no aprendizado dos estudantes, seja em nível médio, técnico ou superiores. Em alguns casos, o estágio é remunerado, embora mesmo nesses, o estágio não seja considerado trabalho, ou seja, não estabelece vínculo empregatício.

Como parte integrante da formação, o estágio é garantido pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96).
 
De acordo com a legislação, o estágio tem como pressuposto as “atividades deaprendizagem”, ou seja, não seria coerente utilizar o termo “estágio curricular ou estágio não-currícular”, ou o termo “formal e informal”, pois o estágio, indissociável da aprendizagem, “é curricular e formal” em sua concepção. Ou seja, um estudante pode nunca ser um estagiário, porém, para ser estagiário o sujeito invariavelmente tem que ser um estudante.
 
Portanto, o que existe de fato são estágios curriculares obrigatórios, e estágios curriculares não-obrigatórios:
 
* Estágios curriculares obrigatórios – é obrigatório por estar previsto na matriz curricular do curso  de formação. A supervisão, neste caso, é de responsabilidade da Instituição de ensino. Esses estágios não são remunerados.
 
* Estágios curriculares não-obrigatórios – não são obrigatórios por não estarem previstos na matriz curricular do curso de formação, porém colabora e enriquece a formação profissional do aluno, agregandoconhecimento. Pode ser remunerado.
 
Além dos benefícios para a formação dos estudantes, o estágio favorece as empresas, campos de estágio, por inúmeros motivos, dos quais se destacam a inexistência do vínculo empregatício e o custo reduzido.
 
No dia 25 de setembro de 2008 a Lei nº 11.788 foi sancionada pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva a nova Lei de Estágio, que estabelece algumas regras, como:
 
- O período máximo estabelecido no contrato de estágio é de dois anos, salvo os casos de estagiários com alguma deficiência.

- A carga horária máxima é de 6 horas diárias, ou 30 horas semanais.

- Cada supervisor de estágio deverá atender a, no máximo, 10 alunos.

- Serão estabelecidos limites no número de estagiários que as empresas poderão contratar, no caso dos estágios curriculares não-obrigatórios.

- Os estagiários remunerados passam, a partir da nova Lei, a ter direito a férias remuneradas a cada 12 meses de estágio na mesma empresa, ou proporcional ao tempo trabalhado, embora continue não constituindo um vínculo empregatício.
 
A nova Lei de Estágio é um avanço. O estabelecimento de carga horária máxime de 6 horas garante ao estudante mais tempo para estudar, mas pode, por outro lado, representar uma diminuição no valor de sua bolsa – auxilio, nos casos de estágio curricular não-obrigatório que ultrapassavam às 6 horas diárias.
 
Por Thais Pacievitch
 
 
 
 
 
 

domingo, 20 de janeiro de 2013

Funcionário do mês

Nada como iniciar a semana com bom humor, pois dias de luta estão por vir  com o início das aulas.


BOA SEMANA!!!

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Atestado de acompanhamento médico - há obrigação em aceitar ?

O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico.
 
A legislação determina alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa. No entanto, não são raros os casos de empregados que se utilizam de atestados médicos para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência.
A legislação não prevê a questão do abono de faltas no caso do empregado que se ausenta do trabalho para acompanhar seu dependente em uma consulta médica ou internamento, independente de idade ou condição de saúde.
Legislação
O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo 12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:
Art. 12:
§ 1º: A doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago.
§ 2º: Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.
Os atestados médicos de particulares, conforme manifestação do Conselho Federal de Medicina, não devem ser recusados, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na emissão, assim estabelecendo:
"O atestado médico, portanto, não deve "a priori" ter sua validade recusada porquanto estarão sempre presentes no procedimento do médico que o forneceu a presunção de lisura e perícia técnica, exceto se for reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração quando então, além da recusa, é acertado requisitar a instauração do competente inquérito policial e, também, a representação ao Conselho Regional de Medicina para instauração do indispensável procedimento administrativo disciplinar".
Portanto, o atestado médico para abono de faltas ao trabalho deve obedecer aos dispositivos legais, mas, quando emitido por médico particular, a priori deve ser considerado, pelo médico da empresa ou junta médica de serviço público, como verdadeiro pela presunção de lisura e perícia técnica.
Entretanto, a legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho até o médico), tampouco se manifesta quanto a obrigatoriedade das empresas em recepcioná-lo.
Embora não tenhamos a manifestação da Legislação a respeito, é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas, como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.
Em um procedimento interno de uma empresa qualquer, encontramos uma dessas garantias a qual estabelecia que "Nos casos dos atestados de acompanhantes para filhos até 14 (quatorze) anos, a ausência é abonada, no limite de 01 dia/mês."
Empresas - faculdade em abonar
Se por um lado o empregador não deve esta obrigação, por outro há uma busca em manter a qualidade de vida e condições saudáveis de trabalho para seu empregado, condições estas que podem ser ameaçadas pela enfermidade na família deste, já que poderá refletir diretamente no seu desempenho profissional.
Ora, se um empregado que trabalha em turnos, por exemplo, e que poderia agendar e levar seu filho ao médico após sua jornada normal de trabalho não o faz, fica evidente sua intenção em faltar ao serviço sem justificativa legal.
Por outro lado, se ocorrer a necessidade urgente em função de um fato grave e inesperado, ainda que a jornada de trabalho seja em turnos, há que se levar em consideração a imprevisibilidade e necessidade urgente de atendimento ao filho, o que poderia ser considerado justificável a ausência do empregado.
Cabe ao empregador aceitar ou não os atestados apresentados pelo empregado que não estejam previstos em lei. Se a lei, acordo ou convenção coletiva não disciplina sobre a obrigação de o empregador recepcionar o atestado de acompanhamento médico, é uma faculdade aceitar ou recusar.
No entanto, para que seja aceito, o gestor de Recursos Humanos deve estabelecer um procedimento interno regulamentando as condições em que serão aceitos, para que todos sejam atingidos por este regulamento. Não há como um departamento aceitar e outro não, conforme suas convicções.
A empresa poderá determinar ainda que os atestados de acompanhante (filho, pai, mãe, irmão e etc.) somente justificam a ausência do período, mas não abonam, caso em que as horas devem ser compensadas dentro de um determinado prazo para não incorrer em prejuízos salariais.
Não obstante, há que se atentar para o entendimento jurisprudencial que vem demonstrando que a mãe, o pai, tutor ou responsável que, não havendo outra possibilidade, precisar se ausentar do trabalho para acompanhar o filho menor até o médico, deve ter esta ausência justificada pela empresa, já que esta garantia de cuidado do filho, além de estar estabelecido na Constituição Federal, é um dever estabelecido no exercício do pátrio-poder, consubstanciado no dever dos pais de cumprir funções de sustento, educação e assistência aos filhos, conforme define o Estatuto da Criança e do Adolescente.
(*) advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.



Fonte: Boletim Guia Trabalhista, por Sérgio Ferreira Pantaleão (*) , 14.09.2011

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Aplicação da Justa Causa e Políticas de Consequências...

O artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trata da aplicação da rescisão de contrato pelo empregador,  por justa causa.
Alguns dos motivos abaixo, desde que devidamente comprovados pelo empregador, ou seja, o ônus da prova cabe ao empregador,  levam a este tipo de rescisão de contrato:
a) ato de improbidade - desonestidade, desrespeito, inadequação ao padrão ético e moral, e afastamento da boa conduta;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento -  comportamento amoral do individuo;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções - Negligência, descaso, preguiça e outros termos correlatos;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação - desrespeito a hierarquia da empresa;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
** Parágrafo único acrescentado pelo Decreto-lei n° 3, de 27 de janeiro de 1966.
Para aplicação destes termos é necessário apresentação do conteúdo probante pelo empregador, para a comprovação da falta pelo empregado,  e que, a gravidade desta falta seja extrema  a ponto de aplicarmos este tipo de punição.
A analise deve ser impessoal e transparente, pois dependendo do entendimento legal sobre a questão, pode o empregado demitido, através de processo na justiça do trabalho,  reverter a punição ou ser revisto a gravidade do ato  por existir outras punições que se aplicam a situação. Exemplos: Advertências administrativas (orais / escritas) e suspensões.
Um fator que muito auxilia as empresas na aplicação destas punições é a criação de um política de consequências (escrita e aceita por todos, com treinamento e termo de orientação), aonde constam os exemplos de desvios e forma de aplicação da punição de acordo com uma tabela de  Gravidade do Ato Faltoso X Frequência. Esta tabela deve ser divulgada a cada nova alteração e revista periodicamente com o aceite de todos os colaboradores.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Regras trabalhistas mudam e já preocupam empresas.




A reformulação da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) promete trazer forte impacto para os empregadores. As mais de 40 alterações aprovadas na última semana pelos ministros trouxeram novidades em temas como sobreaviso, convenções coletivas, estabilidade em contrato temporário e dispensa discriminatória, que podem onerar as empresas e ainda trazer mais discussões nos tribunais.

Uma das mudanças diz respeito à vigência das convenções ou acordos coletivos de trabalho. Antes da semana, o benefício previsto em norma coletiva que não conta com previsão legal (como o fornecimento de cestas básicas) não era incorporado ao contrato de trabalho, ou seja, após o término da convenção, geralmente válida por dois anos, enquanto não houvesse novo acordo não havia regra em vigor. Com o novo entendimento (Súmula 277), no intervalo de negociações estão vigentes as condições da anterior.

"Isso deve gerar um impacto forte para as empresas e limitar as negociações coletivas. As empresas estarão mais cautelosas ao fazer determinadas concessões, que ficarão incorporadas ao contrato de trabalho", afirma Maurício Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados.

Para Luiz Marcelo Góis, advogado da área trabalhista do Barbosa, Müssnich & Aragão, houve um amplo debate entre os ministros durante o exame dessa questão, com alguns deles pontuando que a súmula faria com que o TST estivesse legislando sobre um tema que não tem previsão.

"É uma revolução. O TST não vinha entendendo dessa forma e é capaz de ainda haver muita discussão. Talvez haja espaço para levar a posição ao Supremo Tribunal Federal [STF]", afirma.

A alteração da Súmula 428 também deve gerar discussões. Para o TST, o empregado que estiver submetido ao controle por meio de instrumentos telemáticos, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu descanso, tem direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a um terço da hora normal.

Ou seja, não é mais necessário que o empregado permaneça em casa para que se caracterize o sobreaviso, basta o "estado de disponibilidade", em regime de plantão, para que tenha direito ao benefício.

"Com a nova sistemática, qualquer que seja a forma de chamado, o profissional terá direito a um adicional salarial, o que impactará as empresas", afirma Daniela Stringasci Morais, do Lobregat e Advogados. "Ainda teremos boas discussões. Não ficou claro o que o Tribunal considera plantão", completa Luiz Góis.

As estabilidades de gestantes e por acidente de trabalho mesmo em contratos por tempo determinado (temporários) também serão motivo de maiores gastos. O TST, com base em sua jurisprudência, mudou as Súmulas 244 e 378 e previu que, nos dois casos, há a estabilidade.

"As alterações colocaram uma pá de cal na discussão. O argumento de que o lapso temporal desse tipo de contrato é de conhecimento prévio e nada afetaria o seu término não prevalece mais", afirma Daniela.

A criação de duas novas súmulas são polêmicas. Uma delas presume como discriminatória a dispensa de empregado portador do vírus HIV ou outra doença grave que acarrete preconceito e garante a reintegração desde que comprovada a discriminação. "O TST admitiu que a empresa prove que a demissão foi por outros motivos. Ela é que deverá fazer a provar em juízo e deve ter atenção com as informações", diz Góis.

A nova súmula que causou preocupação foi sobre a contagem para aplicação de juros e correção monetária em decisões que concedem danos morais. Para o TST, comandado pelo ministro João Oreste Dalazen, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão.

Já os juros incidem desde o ajuizamento da ação. "O Superior Tribunal de Justiça entende que os juros e a atualização, por uma questão razoável, só valem a partir da decisão, pois antes não se sabia se havia o direito nem qual o valor. A Súmula pode ser questionada", afirma Luiz Marcelo Góis.

Para Corrêa da Veiga, o TST está em um momento grandes mudanças e nova diretriz. No entanto, há uma ressalva. Para o advogado, é natural que as mudanças ocorram, mas elas estão sendo muito rápidas - a última semana foi em maio de 2011 -, o que pode causar um desequilíbrio.

"Essas semanas devem ocorrer mais vezes", afirma Luiz Fernando Alouche, do Almeida Advogados, lembrando que a questão da terceirização ainda deve ser tratada. Para ele, a semana pacificou pontos de reiteradas discussões na Justiça do Trabalho e deve evitar novos questionamentos e proporcionar segurança jurídica.

Ele lembra que segundo o TST, o aviso prévio proporcional, previsto na Lei 12.506/2011, que regulamentou o benefício de até 90 dias, só atingirá e as rescisões assinadas após a entrada em vigor da lei. Isso coloca fim às ações de diversos sindicatos que pediam o pagamento de diferenças nos contratos já extintos antes da lei.

Ao todo, 43 temas da jurisprudência foram examinados pelo TST - foram centenas as propostas, mas não houve tempo para a análise de todas.
 
 
 
 
Fonte: Diário do Comércio e Indústria, por Andréia Henriques, 18.09.2012

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

MISSÃO, VISÃO e VALORES

 
 
 
Missão
A missão deve responder o que a empresa ou a organização se propõe a fazer, e para quem.
O enunciado da missão é uma declaração concisa do propósito e das responsabilidades da sua empresa perante os seus clientes:
- Por que a empresa existe?

- O que a empresa faz?

- Para quem?
O propósito é algo com muito mais significado do que a simples descrição do que é feito internamente; a missão retrata a verdade de que o resultado da empresa é maior do que a soma das partes do que é feito.
 
 
 
 
Visão
O enunciado da visão é a descrição do futuro desejado para a empresa. Esse enunciado reflete o alvo a ser procurado:
- pelos esforços individuais;

- pelos esforços das equipes e

- pela alocação dos recursos.
O enunciado da visão deve conter tanto a aspiração, como a inspiração.
A aspiração de tornar-se "algo", e a inspiração porque esse "algo" deve merecer e valer a pena ser concretizado, deve-se sentir orgulho em participar da construção dessa visão. Ou seja, deve ter luz suficiente (inspiração) para apontar o caminho que leva à concretização da aspiração, como diz o meu guru Alan Weiss.
A visão precisa ser prática, realista e visível (nós não alcançamos aquilo que nós não vemos), pois não passará de uma mera alucinação, se ela sugerir ou propuser resultados inatingíveis.
Visão, também não tem nada a ver com projetos ou sistemas, que devem ou se sonha verem implantados, a visão não deve apontar quaisquer "comos", ou declarações de intenções ou ainda de boa vontade.
A visão deve ter o perfil que a empresa deve se tornar quando toda a boa vontade, intenções, esforços, recursos e projetos, que se tem na cabeça e no coração, passarem pelas mãos de todos os colaboradores para se tornarem realidade, por construção conjunta.
O enunciado da visão, além dos aspectos de aspiração e inspiração, de ser prática, realista e visível, enfim deve facilitar a resposta às seguintes perguntas:
- No que a empresa quer se tornar?

- Qual a direção é apontada?

- Onde nós estaremos?

- O que a empresa será?

- Em que direção eu devo apontar meus esforços?

- Eu estou ajudando a construir o que?

- Os recursos investidos estão levando a empresa para onde?
 

Valores e Ética
Valores são princípios, ou crenças, que servem de guia, ou critério, para os comportamentos, atitudes e decisões de todas e quaisquer pessoas, que no exercício das suas responsabilidades, e na busca dos seus objetivos, estejam executando a Missão, na direção da Visão.
Os valores também podem ser vistos como um conjunto de crenças, ou princípios, que:
- definem e facilitam a participação das pessoas no desenvolvimento da Missão, Visão e dos próprios Valores;

- definem e facilitam a articulação da Missão, Visão e Valores;

- facilitam a colaboração entre os empregados;

- facilitam o comprometimento dos empregados com o mercado, e

- facilitam o comprometimento dos empregados com a comunidade e a sociedade.
Resumidamente, os valores:
- Definem as regras básicas que norteiam os comportamentos e atitudes de todos empregados e da empresa.

- São as regras do jogo para que, executando a Missão, alcancemos a Visão.

- São o suporte, o estofo moral e ético da empresa.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

ORGANOGRAMA - Como fazer um organograma - auxílio ao projeto

 
Os organogramas são diagramas usados para demonstrar relações de hierarquia dentro de uma empresa, ou seja, diferenciação e graduação de responsabilidaes.
 
Existem alguns tipos de organogramas
  • Organograma vertical (também chamado de clássico), é mais usado para representar claramente a hierarquia na empresa;
  • Organograma circular (ou radial), é exatamente o contrário, usado quando se quer ressaltar o trabalho em grupo, não há a preocupação em representar a hierarquia. É o mais usado em instituições modernas ou do terceiro setor onde o se quer ressaltar a importância do trabalho em grupo;
  • Organograma horizontal também é criado com base na hierarquia da empresa, mas tem essa característica amenizada pelo fato dessa relação ser representada horizontalmente, ou seja, o cargo mais baixo na hierarquia não está numa posição abaixo dos outros (o que pode ser interpretado como discriminação, ou que ele tem menos importância), mas ao lado;
  • Organograma funcional é parecido com o organograma vertical, mas ele representa não as relações hierárquicas, e sim as relações funcionais da organização;
  • Organograma matricial é usado para representar a estrutura das organizações que não apresentam uma definição clara das unidades funcionais, mas grupos de trabalhos por projetos que podem ser temporários (estrutura informal).
 
 
Para criar um organograma rapidamente e com facilidade, digite ou cole seu texto e posicione e organize esse texto automaticamente. Quando você adiciona uma forma de assistente a um layout de organograma, como Organograma, um marcador com uma linha conectada indica a forma de assistente no painel Texto. Veja a imagem abaixo:
http://www.oficinadanet.com.br//imagens/coluna/2967/organograma1.gif


Embora você possa utilizar outros layouts de hierarquia para criar um organograma, a forma de assistente e os layouts de deslocamento estão disponíveis somente com os layouts de organograma.

Criando um organograma:

1. Na guia Inserir, no grupo Ilustrações, clique em SmartArt.
http://www.oficinadanet.com.br//imagens/coluna/2967/organograma2.gif
2. Na galeria Escolher Elemento Gráfico SmartArt, clique em Hierarquia, clique em um layout de organograma (como Organograma) e clique em OK.
3. Para inserir o texto, execute uma das seguintes ações: Clique em uma forma no gráfico SmartArt e, em seguida, digite seu texto.
Observação Para obter os melhores resultados, utilize essa opção após adicionar todas as formas desejadas.
Clique em [Texto] no painel Texto e, em seguida, digite o texto. Copie o texto de outro local ou programa, clique em [Texto] no painel de Texto e, em seguida, cole o texto. Se o painel Texto não estiver visível

Adicionar uma forma ao seu organograma

1. Clique no gráfico SmartArt ao qual você deseja adicionar uma forma.
2. Clique na forma existente mais próxima do local em que você deseja adicionar a nova forma.
3. Em Ferramentas SmartArt, na guia Design, no grupo Criar Gráfico, clique na seta em Adicionar Forma e, em seguida, execute uma das seguintes ações:
http://www.oficinadanet.com.br//imagens/coluna/2967/organograma3.gif
  • Para inserir uma forma no mesmo nível da forma selecionada mas depois dela, clique em Adicionar Forma Após.
  • Para inserir uma forma no mesmo nível da forma selecionada mas antes dela, clique em Adicionar Forma Antes.
  • Para inserir uma forma um nível acima da forma selecionada, clique em Adicionar Forma Acima.
A nova forma assume a posição da forma selecionada, e a forma selecionada e todas as formas diretamente abaixo dela são rebaixadas um nível cada uma.
  • Para inserir uma forma um nível abaixo da forma selecionada, clique em Adicionar Forma Abaixo.
A nova forma é adicionada após as outras formas no mesmo nível.
  • Para adicionar uma forma assistente, clique em Adicionar Assistente.
A forma assistente é adicionada acima das outras formas no mesmo nível no gráfico SmartArt, mas é exibida no painel Texto após as outras formas no mesmo nível. A opção Adicionar Assistente está disponível somente para layouts de organograma. Essa opção não está disponível para layouts de hierarquia, como Hierarquia.
Observações
  • Embora você não possa conectar automaticamente duas formas de nível superior com uma linha nos layouts de organograma, como Organograma, é possível imitar essa aparência adicionando uma forma ao elemento gráfico SmartArt e, em seguida, desenhando uma linha para conectar as formas.
  • Para mostrar uma relação de relatório com linha pontilhada entre duas formas, clique com o botão direito do mouse na linha e, em seguida, clique em Formatar Forma no menu de atalho. Clique em Estilo de Linha e, em seguida, clique no Tipo tracejado que deseja.
  • Para adicionar uma forma do painel Texto, posicione o cursor no início do texto em que deseja adicionar uma forma. Digite o texto que deseja na nova forma, pressione ENTER e, em seguida, para criar um recuo para a nova forma, pressione TAB, ou para criar um recuo negativo, pressione SHIFT+TAB.
Vamos mostrar aqui como criar um organograma utilizando o programa Word. O Word tem uma ferramenta específica para criação de organogramas usando um gráfico SmartArt.
 
Para adicionar uma forma assistente, pressione ENTER enquanto uma forma assistente é selecionada no painel Texto.

Alterar o layout de deslocamento do seu organograma

Um layout de deslocamento afeta o layout de todas as formas abaixo da forma selecionada.
1. Clique na forma no organograma à qual deseja aplicar o layout de deslocamento.
2. Em Ferramentas SmartArt, na guia Design, no grupo Criar Gráfico, clique em Layout e execute uma das seguintes ações:
http://www.oficinadanet.com.br//imagens/coluna/2967/organograma4.gif

Para centralizar todas as formas abaixo da forma selecionada, clique em Padrão.
http://www.oficinadanet.com.br//imagens/coluna/2967/organograma5.gif

Para centralizar a forma selecionada acima das formas abaixo dela e distribuir as formas abaixo dela horizontalmente com duas formas em cada linha, clique em Ambas.
http://www.oficinadanet.com.br//imagens/coluna/2967/organograma6.gif

Para distribuir a forma selecionada à direita das formas abaixo dela e alinhar à esquerda as formas abaixo dela verticalmente, clique em Deslocamento à Esquerda.
http://www.oficinadanet.com.br//imagens/coluna/2967/organograma7.gif

Para distribuir a forma selecionada à esquerda das formas abaixo dela e alinhar à direita as formas abaixo dela verticalmente, clique em Deslocamento à Direita.
http://www.oficinadanet.com.br//imagens/coluna/2967/organograma8.gif