domingo, 10 de abril de 2016

Amizade nas redes invalida testemunho em ação trabalhista?


A pessoa que tem amizade íntima com a parte em processo trabalhista não poderá prestar depoimento como testemunha. O juiz poderá ouvi-la como mera informante – o que significa que seu depoimento terá uma credibilidade inferior ao de uma testemunha.

Contudo, não é qualquer amizade que impossibilita o depoimento. Para que isso ocorra, ela deve ter uma amizade considerada íntima com a parte. Por exemplo, frequentar a casa dela ou manter um convívio frequente que se dá unicamente em virtude da relação de amizade.

A simples amizade ou troca de mensagens em redes sociais não caracteriza relação próxima, de modo a proibir uma pessoa de testemunhar.

Contudo, se for possível colher elementos que vão além de uma relação de coleguismo, as redes sociais poderão contribuir para demonstrar a existência de uma amizade íntima. Como, por exemplo, uma foto de casamento em que a testemunha apareça como padrinho da parte.

Fonte: Exame.com, por Camila Pati, 07.04.2016

3 comentários:

  1. Mas e no caso de pessoas que estão numa mesma empresa, e nesse tempo, aconteceram encontros em eventos da empresa ou de funcionários organizarem eventos e este aparecer em fotos ao lado da testemunha mesmo que seja apenas pelo fato da confraternização mas a relação é unica de companheiros de empresa. Qual critério seria usado para comprovação de amizade intima ou apenas colegas de empresa?

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  2. Marcel, respondida minha questão, mas nestes casos, caberá então a interpretação do juiz quanto aceitar ou não tal testemunha.

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