quarta-feira, 16 de abril de 2014

Itaú é condenado em R$ 21 milhões por reduzir as férias dos funcionários


Segundo MPT, banco induzia profissional a converter dez dias de férias em abono e exigia horas extras excessivas


O Itáu Unibanco foi condenado em R$ 21 milhões pela 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis por dano moral coletivo por não permitir que os funcionários tirem 30 dias de férias, exigir horas extras em número superior ao limite legal e cortar intervalos.

A decisão obriga que a instituição financeira permita que os funcionários tirem 30 dias de férias, impedindo a indução da conversão de dez dias em abono.
Getty Images

Segundo decisão, Itaú Unibanco deve permitir que funcionários tirem 30 dias de férias

Nota publicada no site do Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que o banco também não pode prorrogar a jornada diária para além de duas horas extras e deve respeitar o intervalo mínimo legal para descanso.

De acordo com a Justiça, foram verificadas jornadas de trabalho das 8h às 19h ou mais, com intervalo de 20 minutos a uma hora. A jornada legal dos bancários é de seis horas, com 15 minutos de intervalo.

Segundo o processo, a empresa concedia aos empregados o título de gerente para "se esquivar" das normas bancárias, o que diferenciaria a sua jornada. Contudo, os trabalhadores não contavam com poderes gerenciais nas agências, informa o MPT.

Procurado às 18h30 desta terça-feira (15), o Itaú Unibanco afirmou não querer se posicionar.


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