terça-feira, 3 de junho de 2014

Portaria MTE nº 789/2014 - Contrato de trabalho temporário poderá durar até 9 meses.



Por meio da Portaria MTE nº 789/2014, que entrará em vigor em 1º.07.2014, ficou estabelecido que, na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de 3 meses com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações:

a) quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a 3 meses; ou

b) quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de 3 meses de duração.

Observadas as condições mencionadas no parágrafo anterior, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de 9 meses.

Na hipótese legal de acréscimo extraordinário de serviços, será permitida prorrogação do contrato de trabalho temporário por até 3 meses além do prazo inicial de 3 meses, desde que perdure o motivo justificador da contratação.

A empresa de trabalho temporário deverá solicitar as autorizações para as referidas prorrogações por meio da página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme instruções previstas no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (Sirett), disponível no endereço www.mte.gov.br, com antecedência mínima de:

a) 5 dias antes de seu início, quando se tratar de celebração de contrato de trabalho temporário com prazo superior a 3 meses;

b) 5 dias antes do termo final inicialmente previsto, quando se tratar de prorrogação de contrato de trabalho temporário.

A decisão sobre a autorização constará de termo gerado pelo Sirett, que será disponibilizado no próprio sistema. Será denegada a autorização quando não preenchidas as condições previstas na Portaria MTE nº 789/2014.

As empresas de trabalho temporário também deverão informar:

a) até o dia 7 de cada mês, os dados relativos aos contratos de trabalho temporário celebrados no mês anterior;

b) até o último dia do período inicialmente pactuado, a nova data de encerramento, em caso de prorrogação de contrato de trabalho temporário que independa de autorização;

c) em até 2 dias após o término do contrato, a nova data de rescisão, em caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário.




Fonte: Boletim IOB Folhamatic / EBS (*) / Diário Oficial da União, Seção I, Edição 104, p. 73., 03.06.2014

terça-feira, 22 de abril de 2014

Entenda que contratar e reter talentos exige cultura voltada para a gestão de pessoas e comprometimento efetivo das lideranças.



A resposta para essa pergunta vale milhões de reais em resultados. Entretanto, não é necessário desembolsar a mesma quantia para encontrá-la. Basta avaliar o ambiente e a forma da gestão da sua empresa. O restante flui de maneira natural.

São poucas as empresas que reconhecem a importância do capital humano como fator preponderante para o alcance dos resultados. Por alguma razão, as empresas estão sempre buscando novos talentos, high potential ou um salvador da pátria capaz de "oxigenar" o marasmo em que se veem mergulhadas.

Na prática, gestão de recursos humanos ou gestão de pessoas ou gestão de capital humano são tentativas infrutíferas de valorizar a importância e a criatividade dos profissionais. Mas, seja qual for o nome adotado, isso não muda a realidade de muitas empresas.

Apesar de os gestores de RH encamparem a difícil missão de recrutar os melhores talentos, muito mais fora do que dentro das organizações, os atributos ainda são mais valorizados do que a capacidade de lidar com circunstâncias adversas.

Atributos como boa aparência, experiência profissional, domínio de dois ou três idiomas, moreno alto, bonito e sensual, há muito tempo deixaram de ser suficientes para recrutar os melhores talentos para as empresas.

De fato, não existe um modelo ideal de contratação, mas, é possível reduzir de maneira considerável o índice de seleções equivocadas. Por experiência, penso que as dinâmicas mais sofisticadas não conseguem neutralizar essa deficiência.

A contratação de profissionais que se sobressaem durante o processo de seleção e, depois de admitidos, não correspondem ao esperado, é muito comum, por várias razões, aqui não exploradas. Algumas empresas demoram em corrigir essa falha. Executivos são orgulhosos demais para admitir o problema.

Na realidade, não é necessário mais do que três a seis meses para saber se o profissional vai ou não abraçar a causa da empresa, portanto, de que adianta prolongar o problema? Qual é a dificuldade de refazer o processo e tentar novamente?

Onde está o problema, então? Está na cultura da gestão de pessoas. Existem duas coisas que não nos ensinaram desde a mais tenra infância: lidar com dinheiro e lidar com pessoas, razão pela qual a situação financeira da maioria é caótica e o relacionamento nem se fala.

A falta de uma política voltada para a gestão de pessoas, no sentido prático, é um dos principais fatores que contribuem para as seleções equivocadas e o não aproveitamento dos talentos existentes dentro da própria organização.

Dessa forma, uma politica séria de recursos humanos deve levar em consideração todos os fatores a seguir relacionados. Desculpe a dureza das palavras, mas, qualquer coisa fora isso não traz resultados efetivos:

· Estrutura organizacional bem definida.

· Matriz de responsabilidades bem definida.

· Processo de seleção e admissão criterioso.

· Programa de integração.

· Treinamento e desenvolvimento constante.

· Plano de Cargos e Salários + Benefícios compatíveis.

· Critérios de avaliação bem definidos.

· Autonomia das lideranças em todos os níveis.

Antes de responder a pergunta que serve de título para esse artigo, vale a penar refletir sobre outra questão: por que algumas empresas não encontram os profissionais que tanto procuram? Alguns insights para ajuda-lo na resposta:

· A política de recursos humanos não existe; quando existe, há sempre um diretor ou gerente que se acha no direito de abrir uma exceção e isso contamina o processo.

· Algumas empresas nem sabem o que significa Política de RH; outras acham isso uma grande bobagem.

· Os gestores encontram tempo para tudo, menos para fazer gestão de pessoas.

· Existem empresas que simplesmente ignoram a gestão de pessoas.

· Os lideres não são treinados para avaliar pessoas.

· O processo de admissão não tem consistência alguma.

· Os objetivos não estão claros e as pessoas são "largadas" literalmente no seu local de trabalho.

· Não existe programa de desenvolvimento de talentos internos.

· O negócio está dando muito dinheiro e algum alienado acha que isso pode dispensar a necessidade de treinamento; além de tantos outros.

Agora sim, respondendo a questão do título, como encontrar as pessoas certas para a sua empresa? Primeira dica: elas não estão na concorrência. Segunda dica: elas estão dentro da sua própria empresa.

Que tal adotar os seguintes critérios?

· Comece envolver e a responsabilizar os gestores durante o processo de seleção, interna ou externa, e de avaliação até que o profissional se estabilize.

· Indicação vale, mas, independentemente disso, torne o processo mais transparente e profissional possível. Se indicação fosse suficiente, o serviço público seria uma beleza.

· Adote processos de avaliação que levem em conta tanto os fatores comportamentais quanto os resultados; as pessoas precisam saber o que vão fazer, como devem fazer e o que vai acontecer se não fizerem; não precisa xingar nem reclamar nem falar mal do profissional no corredor, basta ser claro em relação ao desempenho.

· Nenhuma empresa acerta todos os processos de admissão. Se, apesar de ter tomado todos os cuidados e de ter feito as avaliações etc., o profissional não corresponder às expectativas, corrija o processo rapidamente e parta em busca de nova opção.

· Dê oportunidades para as pessoas da sua própria empresa; muitos talentos estão deslocados da sua vocação natural e, ao promover a seleção interna, você concede a si mesmo o direito de corrigir algumas deficiências do processo original de admissão.

· Deixe de se iludir e carregar as pessoas nas costas. Em todas as empresas, existem poucas pessoas comprometidas. A maioria não está nem aí para o negócio e uma boa parte não vê a hora de a aposentadoria chegar. Como líder, gerente, empreendedor ou empresário, você tem o direito de tentar novamente.

Contratar e reter talentos (modismo puro) exige cultura voltada para a gestão de pessoas e comprometimento efetivo das lideranças como o monitoramento dos resultados de todos os profissionais a serviço da empresa, periodicamente, e não apenas uma vez a cada cinco anos, quando se faz.

Por fim, lembre-se, nenhum profissional vindo de fora conseguirá suprir a deficiência gerada pela falta de processos, de politicas, de normas e procedimentos instituídos para todas as áreas e para todos os níveis hierárquicos da empresa.

Pense nisso, empreenda e seja feliz!

Jerônimo Mendes é Administrador, Coach, Professor Universitário e Palestrante.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Itaú é condenado em R$ 21 milhões por reduzir as férias dos funcionários


Segundo MPT, banco induzia profissional a converter dez dias de férias em abono e exigia horas extras excessivas


O Itáu Unibanco foi condenado em R$ 21 milhões pela 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis por dano moral coletivo por não permitir que os funcionários tirem 30 dias de férias, exigir horas extras em número superior ao limite legal e cortar intervalos.

A decisão obriga que a instituição financeira permita que os funcionários tirem 30 dias de férias, impedindo a indução da conversão de dez dias em abono.
Getty Images

Segundo decisão, Itaú Unibanco deve permitir que funcionários tirem 30 dias de férias

Nota publicada no site do Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que o banco também não pode prorrogar a jornada diária para além de duas horas extras e deve respeitar o intervalo mínimo legal para descanso.

De acordo com a Justiça, foram verificadas jornadas de trabalho das 8h às 19h ou mais, com intervalo de 20 minutos a uma hora. A jornada legal dos bancários é de seis horas, com 15 minutos de intervalo.

Segundo o processo, a empresa concedia aos empregados o título de gerente para "se esquivar" das normas bancárias, o que diferenciaria a sua jornada. Contudo, os trabalhadores não contavam com poderes gerenciais nas agências, informa o MPT.

Procurado às 18h30 desta terça-feira (15), o Itaú Unibanco afirmou não querer se posicionar.


segunda-feira, 31 de março de 2014

Profissionais se calam ao ver infrações éticas graves, aponta estudo.





Funcionários brasileiros relutam a delatar companheiros de trabalho flagrados em violações éticas. Uma pesquisa da consultoria de RH VitalSmarts indica que 78% dos profissionais ficam calados ao ver infrações graves como desvio de dinheiro, punições injustas e assédio sexual.

O levantamento foi feito pela internet com 926 pessoas. Segundo Rodrigo Lolato, diretor da VitalSmarts, a chave da questão está na cultura empresarial. A empresa precisa estimular o comportamento ético e fazer com que os profissionais se responsabilizem uns pelos outros.

"Com isso, o fato de reportar uma violação deixa de ser uma denúncia para se transformar em uma preocupação [com a companhia]", diz.

Para Renato Santos, gerente-executivo da consultoria de negócios ICTS, as pessoas se omitem nesses casos ou por encarar o ato de denunciar como antiético ou porque a empresa não dá as ferramentas adequadas para isso.

Segundo a pesquisa, 44% dos profissionais dizem não ser socialmente apoiados por colegas, chefes ou RH para denunciar falhas graves.

Susana Falchi, presidente-executiva da consultoria HSD, afirma que a Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em janeiro e endurece a punição de empresas envolvidas em atos contra a administração pública, tem feito com que muitas empresas adotem canais de denúncia confidenciais, principalmente para violações graves.

O levantamento mostra que violações éticas acontecem com muita frequência nas companhias: um terço dos entrevistados afirmou ter visto pequenas infrações, como tomar crédito pelo trabalho dos outros, na semana anterior ao questionamento.

Existe também um certo "efeito manada" entre as pessoas. Em um levantamento da ICTS feito em 2012, 69% dos funcionários se enquadraram em um quadro de "ética flexível". "Eles dançam conforme a música. Se todo mundo comete infrações, eles também", explica Santos.

Para ele, é possível mudar esse comportamento. "Ética não se aprende no berço. As organizações têm influência nisso, não são só vítimas."


Fonte: Folha de São Paulo, por Reinaldo Chaves, 30.03.2014

sexta-feira, 21 de março de 2014

Sob pressão de empresários, governo adia prazo do eSocial mais uma vez.




Após pressão do empresariado, mais uma vez o governo decidiu prorrogar o início da obrigatoriedade de adesão ao eSocial. O novo sistema, conhecido também como folha de pagamento digital, unifica em um único ambiente online todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas enviadas pelas empresas ao governo.

Agora, as empresas de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, terão de iniciar a transmissão obrigatória de dados via eSocial a partir de outubro de 2014, com substituição definitiva das atuais guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015 - mesma data em que as demais empresas começam a aderir ao projeto.

A falta de uma comunicação clara tem sido uma das marcas da implantação do eSocial. Em 17 julho do ano passado, o Ato Declaratório Executivo nº 5 aprovou o leiaute do eSocial, ou seja, as regras para funcionamento do sistema, e instituiu a data de janeiro de 2014 para início da obrigatoriedade de adesão ao sistema. Esse prazo inicial foi adiado posteriormente, mas sem divulgação oficial, para abril deste ano. Segundo fontes, havia depois o plano de prorrogar a adesão para junho deste ano. A informação divulgada agora confirma a data de outubro.

"Não consideramos essa mudança um adiamento, mas sim o resultado de um debate com a sociedade para finalizar a elaboração e publicar o ato normativo que vai instituir o eSocial no âmbito de todos os órgãos participantes", diz a nota enviada pela Receita Federal. Além do Fisco, a equipe de gestão do eSocial é composta pelos representantes da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Curador do FGTS.

As empresas também aguardam a divulgação de uma portaria sobre o assunto. Um Acordo de Cooperação Técnica do eSocial, assinado pelo MTE em janeiro deste ano para gestão conjunta do projeto entre os órgãos federais, prometia a publicação de portaria interministerial "nos próximos dias", o que não foi cumprido até agora.

Em janeiro, o ministro Guilherme Afif Domingos, responsável pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criticou o projeto. Afif disse, em sua página pessoal no Facebook, que o eSocial vai apenas digitalizar a burocracia e levar para o virtual tudo aquilo que já não deve mais ser usado nem no papel. 

Entenda

Como envolve mudanças organizacionais e na maneira como as informações circulam dentro das empresas e chegam até o governo, empresários temem que o ambicioso projeto do eSocial aumente custos, em vez de diminuir a burocracia. E, justamente por isso, reclamam do prazo curto para adesão ao sistema. 

A promessa do governo é de simplificar o trabalho das empresas na prestação dessas informações ao governo. Por outro lado, há a expectativa de aumento da arrecadação. Uma previsão conservadora da Receita prevê um aumento de R$ 20 bilhões na arrecadação por ano, já que o sistema, por ser online, facilitará o cruzamento de dados e a verificação de falhas e fraudes.

"O projeto ainda não está maduro e precisa de aperfeiçoamento", afirmou, em nota, o presidente do Sescon-SP, sindicato que representa as empresas contábeis, Sérgio Approbato Machado Júnior. 

As entidades do governo envolvidas no projeto, contudo, discordam dessa visão. "Não é esse o espírito (aumentar os custos). A ideia é simplificar, baratear e diminuir os erros", afirma Henrique Santana, gerente nacional do FGTS, da Caixa Econômica Federal.

Segundo ele, o eSocial deve melhorar a comunicação do trabalhador com o governo federal. "O eSocial vai permitir identificar o direito do trabalhador a um saque de FGTS antes mesmo de ele ter que juntar toda a documentação que é exigida dele", diz.

A sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro, concorda com essa visão. Segundo ela, o funcionário poderá ter um maior controle sobre seus direitos trabalhistas, como aposentadoria, FGTS e informações do holerite. "O ganho em transparência é enorme. Daqui a algum tempo não será mais necessário o trabalhador correr atrás dos seus direitos para provar que pode aposentar, pois o próprio sistema do eSocial vai acusar isso", diz Angela. 

No início, haverá um processo de adaptação das empresas, o que significa que o envio atual das informações deverá coexistir por um período com o eSocial. No futuro, a ideia é aposentar todos os envios existentes hoje.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) é um que deverá ser extinto. "A partir do eSocial, os dados ficarão num só lugar. Quando estiver em pleno funcionamento, não haverá mais a necessidade de informar a Rais e o Caged, porque os dados já estarão lá", afirma José Alberto Maia, coordenador do projeto do eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Fonte: O Estado de São Paulo - Economia, por Hugo Passarelli e Mariana Congo, 21.03.2014

sexta-feira, 14 de março de 2014

O espírito empreendedor é o motor da mudança!

Juliano SeabraDiretor Geral | Endeavor Brasil

Empreendedores questionam a realidade e fazem acontecer a evolução todos os dias, em todas as partes do Brasil e do mundo. Solucionando problemas de outras pessoas, de outras empresas ou de toda a sociedade, seus negócios são os grandes promotores do desenvolvimento.

Nós acreditamos que o exemplo desses empreendedores é fonte de inspiração para fazer mais e melhor, e que quanto maior o sonho, maior a disposição para enfrentar obstáculos.

É pensando no exemplo das 34.000 empresas de alto impacto brasileiras que nós da Endeavor temos nosso próprio sonho grande: triplicar esse número, chegando a 100.000 empreendedores que crescem, inovam e geram impacto econômico e social.

Para você, que é um empreendedor ou pretende ser, preparamos uma dose de inspiração a partir da história de um de nossos maiores inventores. Mesmo não tendo construído uma empresa, ele ajudou a humanidade a ir mais alto e mais longe. Sonhos grandes mudam o mundo, se você tiver disposição e garra para realizá-los!

Assista ao vídeo abaixo e inspire-se!


quarta-feira, 12 de março de 2014

70% de ex-alunos de cursos técnicos têm emprego em um ano pós curso.

70% de ex-alunos de cursos técnicos têm emprego em um ano pós curso.

Pesquisa feita pelo Ibope ouviu mais de 2 mil pessoas com mais de 16 anos.
Apesar da boa avaliação, procura pela educação profissional ainda é baixa.


Pesquisa encomendada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) ao Ibope mostra que mais de 70% dos ex-alunos de cursos técnicos de nível médio conseguem emprego no primeiro ano depois do curso. O estudo foi divulgado nesta terça-feira (25).
A pesquisa ouviu 2.002 pessoas com mais de 16 anos em 143 municípios sobre a educação profissional. Os resultados darão subsídios para definir a oferta de vagas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
De acordo com o levantamento, 90% dos entrevistados concordam que quem faz ensino técnico tem mais oportunidades no mercado de trabalho e 82% afirmam que os profissionais com certificado de qualificação profissional têm salários maiores.
Quando questionados sobre as razões para optar pela educação profissional, 53% dizem que ela permite ingresso mais rápido no mercado de trabalho; 47%, que têm o desejo de se qualificar em uma profissão específica; e 28%, que ela amplia as oportunidades de acesso ao mercado de trabalho.
São as instituições do sistema S (Senai, Senac, Senar e Sebrae) as principais ofertantes da formação profissional técnica no Brasil. De acordo com o estudo, 43% das pessoas que fazem ou já fizeram cursos profissionalizantes estudaram em uma dessas entidades. A rede privada vem em segundo lugar com 37% das respostas, seguida da rede pública com 20%.

Baixa procura pelo ensino técnico

 Apesar de na avaliação da população, os cursos técnicos e profissionalizantes serem um caminho rápido para conseguir emprego, a procura pela educação profissional ainda é baixa no Brasil.
Segundo a pesquisa, apenas um em cada quatro brasileiros já frequentou ou frequenta algum curso de educação profissional. As principais razões para que 75% da população nunca tenham feito cursos de formação profissional são falta de tempo para estudar (40%), falta de recursos para pagar (26%), falta de interesse (22%).
A pesquisa realizada pelo Ibope apontou que 44% dos brasileiros entre 16 e 24 anos estudam atualmente. A maioria está no ensino superior (18%), seguido do ensino médio (15%) e do ensino fundamental (5%). O ensino profissional é opção de apenas 3% deles, mesmo percentual dos que fazem ensino médio vinculado ao técnico.
Nas 34 nações mais desenvolvidas, a média dos jovens fazendo educação profissional é 35%, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No Brasil, a pesquisa do Ibope revelou que fica em 6%, somando os que cursam o ensino médio integrado ao técnico e apenas o ensino profissional.


Fonte: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2014/02/70-de-ex-alunos-de-cursos-tecnicos-tem-emprego-em-um-ano-pos-curso.html

terça-feira, 11 de março de 2014

Danos Morais e Materiais - Família de empregado que morreu ao descumprir ordens fica sem indenização



05/03/14


A viúva de um pedreiro que morreu em acidente de trabalho ao descumprir determinação que proibia o uso de uma serra elétrica para a qual ele era desabilitado não receberá indenização por danos materiais e morais. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença no sentido da improcedência dos pedidos formulados na ação trabalhista.

De acordo com os dados do processo, a empreiteira Netuno S/C Ltda. era a empregadora do pedreiro. Ao reformar a decisão da Vara do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou, além da empresa, o engenheiro civil responsável pela obra. O valor da indenização foi de R$ 50 mil.

A obra era de reforma de uma residência, e o pedreiro tentou serrar um caibro com uma serra elétrica de mesa. De acordo com o apurado, a pessoa autorizada para operar a máquina já havia se ausentado do local, uma vez que o serviço que demandava sua utilização tinha sido concluído. Ficou claro também que os empregados da construção civil foram orientados a não utilizar a serra até que fosse retirada pela empresa proprietária da máquina. O pedreiro, sem habilitação ou treino específico, acionou a serra, e fragmentos metálicos atingiram sua jugular, causando morte imediata.

Ao examinar o recurso dos condenados, o Regional de São Paulo, embora tenha considerado a imprudência do trabalhador, entendeu que o acidente não teria ocorrido se os empregadores tivessem sido mais diligentes na retirada do equipamento.

TST

O recurso dos empregadores chegou ao TST e foi examinado pela Quarta Turma. De acordo com o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a indenização por danos morais causados por acidente de trabalho exige a demonstração da existência do dano, do nexo deste com a atividade do empregado e da ilicitude de conduta do empregador.

Após examinar os autos, a conclusão do ministro foi pela impossibilidade de se atribuir culpa aos empregadores, uma vez que o equipamento, além de ter sido colocado em local isolado da obra, foi desligado e teve os fios elétricos cortados, para evitar sua utilização. Além disso, houve prova de que os trabalhadores foram advertidos para não utilizá-lo.

Desse modo, Eizo Ono afirmou que não havia como concluir que o simples fato de a máquina não ter sido removida imediatamente configure culpa concorrente. "Se o empregado desobedeceu às ordens, o empregador não é responsável pelo acidente", concluiu.

A decisão foi unânime.



Fonte: Direitonet

domingo, 9 de março de 2014

Como transformar uma ideia em uma oportunidade de negócio.

Como transformar uma ideia em uma oportunidade de negócio.

Compartilhar sua ideia com o mundo é melhor do que escondê-la. São ideias complementares que vão juntar as pessoas certas em torno do seu negócio.

Ideia: ficar preso ao conceito inicial e não dividir as impressões com outras pessoas é um grave erro para o empreendedor.

Eu começo com uma ideia e aí ela se torna algo diferente” - Pablo Picasso. O empreendedor de alto impacto é um agente de mudança. Reconhecer que até mesmo os mercados mais maduros e os negócios mais estáveis podem ser deslocados é uma parte importante do pensamento empreendedor.

Ideias são como sementes para a mudança, sem elas pouco se cria, mas apenas com elas nada fazemos. O empreendedor precisa começar com uma ideia e com a clara noção de que sua ideia precisará de muitas adaptações, complementações e mudanças de rumos radicais.
Ficar preso ao conceito inicial e não dividir as impressões com outras pessoas é um grave erro para o empreendedor. Muitos tem medo que suas ideias serão roubadas se compartilhadas com amigos, outros empreendedores ou investidores, mas é essa troca que fertiliza a ideia inicial e cria as chances para que ela prospere. O primeiro passo então é compartilhar a ideia com outras pessoas. Quanto mais, melhor.
Ao exercitar a troca de ideias e informações o empreendedor corre o bom risco de encontrar outros empreendedores que possuem ideias complementares, que junto com a sua começam a montar um quebra-cabeças ainda maior e a chance para aqueles pensamentos virarem realidade começa a aumentar exponencialmente.
A complementaridade de ideias pode revelar uma combinação ainda maior: a complementaridade de qualificações, competências, estilos e capacidades. É assim que se formam bons times de co-fundadores de empresas.
De pouco adianta juntar um grupo de amigos iguais, pois o conforto da mesmice rapidamente vira uma interpolação perigosa de papéis. Já é amplamente reconhecido o poder das duplas de empreendedores que se complementam, trios e quartetos também funcionam. Mais do que isso começa a ficar difícil de lidar com a complexidade.
A configuração inicial do time muito provavelmente deixará ainda algumas lacunas de competências que serão necessárias à medida que o projeto avance. Sabendo quais são e trazendo novas pessoas de acordo com essas necessidades é muito mais efetivo do que ficar buscando currículos cheios de nomes bacanas.
Experiências reais valem muito para um time que está começando um novo projeto. E buscar quem já passou por aquilo que será feito é um excelente filtro.

Fonte: http://exame.abril.com.br/pme/noticias/como-transformar-uma-ideia-em-uma-oportunidade-de-negocio

Daniel Heise, da

ALL pede descredenciamento da Rumo Logística na ANTT


O requerimento foi feito em meio às negociações de uma possível fusão entre as duas empresas.

São Paulo - A América Latina Logística (ALL) pediu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o descredenciamento da Rumo Logística como usuário dependente do transporte ferroviário. O requerimento foi feito em meio às negociações de uma possível fusão entre as duas empresas, mas enquanto o negócio não avança a disputa entre ALL e Rumo segue na esfera judicial e administrativa.
O Broadcast, serviço de informações da Agência Estado, já havia antecipado as intenções da concessionária de ferrovias de pedir o descredenciamento da subsidiária do Grupo Cosan, no dia 7 de janeiro.
A Rumo parou de pagar fretes e repassar valores dos investimentos previstos no contrato firmado entre as duas companhias desde que a disputa passou para a esfera judicial, no início do terceiro trimestre de 2013.
A figura do usuário dependente, regulamentada pela resolução da ANTT nº 3.694/11, assegura o transporte ferroviário do usuário que necessita do modal para a viabilidade de seu negócio. Sem o registro de usuário dependente, a empresa pode perder o privilégio da reserva de capacidade da ferrovia.
O contrato entre ALL e Rumo, firmado em 2009 para o transporte de açúcar até o Porto de Santos, está sendo questionado pela concessionária em um processo de arbitragem e por terceiros no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
                    Trem da América Latina Logística: a Rumo parou de pagar fretes e repassar
valores dos investimentos previstos no contrato desde que a disputa passou para a esfera judicial.

Fonte: http://exame.abril.com.br/negocios/noticias/all-pede-descredenciamento-da-rumo-logistica-na-antt-2

Wladimir D'Andrade, do

 

quarta-feira, 5 de março de 2014

Profissionais reativos não chegam a lugar nenhum





Nas conversas que tenho com alguns profissionais, percebo que a preocupação de muitos deles deriva de situações como “minha empresa não faz nada por mim”, “meu chefe promete e não cumpre”, “nunca sou promovido”. Há alguma coisa em comum entre essas situações, além da sensação de decepção: a postura reativa.
O profissional reativo não cresce na carreira porque ele perde muito tempo esperando. Ele deseja que o chefe e a empresa façam algo por ele, e esquece de que ele mesmo é o único responsável por suas escolhas. É claro que isso não faz com que seja menos grave o fato de uma empresa não valorizar um profissional ou de um gestor fazer promessas que jamais serão cumpridas. Mas, principalmente em tempos de pleno emprego, não existe desculpa para se manter desmotivado e infeliz na carreira.
Tomar decisões nunca é algo fácil, mas ter uma postura proativa e decidida abre portas e pode mudar para muito melhor a vida de um profissional. A pessoa com iniciativa, que quer produzir e fazer mais do que a própria função exige, é cada vez mais bem visto pelas empresas. O reativo, que se acomoda e espera que algo aconteça sem questionar e propor inovações para a sua equipe, tende a continuar esperando. A iniciativa é um talento valorizado: saiba desenvolvê-lo!


Por: Fernanda Mantovani

Fonte: http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/sua-carreira-sua-gestao/

Réu que recebeu seguro-desemprego enquanto mantinha relação de trabalho é condenado por estelionato.




Denunciado confessou o recebimento de parcelas do benefício concomitantemente com o vínculo empregatício. Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso do réu e manteve a condenação por estelionato, com base no artigo 171, §3º, do Código Penal, por ter recebido três parcelas de seguro-desemprego mesmo estando empregado.

Em seu recurso, o denunciado alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por tratar-se de pessoa simples e humilde.

Na decisão, o relator, juiz federal convocado Márcio Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual foi reconhecido o vínculo empregatício do réu com a empresa.

O magistrado afirmou também que não prospera a alegação da defesa no sentido de que o réu desconhecia que não era permitido o recebimento cumulativo do seguro-desemprego com a percepção de remuneração salarial, pois, mesmo tendo recebido fraudulentamente o seguro-desemprego, omitindo o vínculo empregatício, foi pedir o seu reconhecimento na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona. Concluiu, portanto, que o réu tinha conhecimento da ilicitude do fato.

Citou, ainda, entendimento do desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirimi qualquer dúvida acerca de seu propósito, a situação de desemprego, não sendo crível que a pessoa, por mais iletrada que seja, desconheça a ilicitude do ato de requerê-lo após a reinserção no mercado de trabalho".

A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento 13 dias-multa no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos. A prestação pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, deve ser revertida em favor da entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45, §1° do Código Penal, no caso, a União Federal.






Fonte: Tribunal Regional federal da 3ª Região, 05.03.2014

domingo, 26 de janeiro de 2014

São devidas horas in itinere se empregado usa carro próprio por falta de transporte público ou da empresa.



A 3ª Turma do TRT-SC condenou a Indústria Carbonífera Rio Deserto a pagar as horas in itinere de um funcionário que, por três anos, precisou se deslocar em carro próprio para o trabalho. Isso porque a empresa não forneceu transporte aos trabalhadores, mesmo constando em convenção coletiva a obrigação. “Se a empresa instala seu empreendimento em local não servido por transporte público regular, não pode transferir os riscos da atividade econômica ao trabalhador”, diz a decisão. 



In itinere é o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e no seu retorno. Quando o local é de difícil acesso ou se o empregador fornece condução porque o percurso não é servido por transporte público, este tempo deve ser computado na sua jornada de trabalho.



Morador de Urussanga, no sul do Estado, o supervisor trabalhou alguns anos na mina Barro Branco, na cidade de Lauro Müller, para a qual se deslocava com o ônibus da empresa. Depois, foi transferido para a Cruz de Malta, localizada em Treviso, para onde não há transporte público regular e tampouco foi fornecido pela empresa, devendo cada funcionário providenciar o próprio deslocamento. 



No 1º grau, o juiz entendeu que o fato de o autor se locomover com veículo próprio afasta o direito ao valor referente ao tempo despendido neste trajeto. Porém, os desembargadores entendem diferente, já que o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica. 



“O indeferimento estimularia a manutenção do comportamento da empresa, já que seria mais econômico deixar de fornecer transporte”, diz o acórdão. Com base na versão da empresa e de testemunhas, foi fixado
em 1h10 por dia o tempo de deslocamento entre o domicílio do funcionário e o seu serviço, sendo a empresa condenada ao pagamento de horas extras, acrescidas de 50%. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1 2ª Região Santa Catarina, 23.01 .201 4

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Dicas para encontrar um novo emprego



Você está pronto para procurar um novo emprego? Para começar da melhor forma, é preciso estar consciente de que oferecer seu talento e suas habilidades para uma empresa é totalmente natural e comum. Emprego não é favor, é troca de serviço por dinheiro. A verdade é que assim como nós precisamos de emprego, os empregadores também necessitam do capital humano para concretizar seus negócios.


Esse é um dos maiores problemas sentidos em alguns profissionais: a falta de confiança, a baixa estima. Eles procuram emprego como se estivessem rebaixados, derrotados, com uma atitude negativa que somente irá atrapalhar no momento da procura. Se você está em busca de uma nova colocação, deve ter confiança em si mesmo e em suas habilidades. Depois, o próximo passo é demonstrar essa confiança para o empregador.
Para ajudar você a conseguir sucesso nessa fase difícil, preparamos algumas dicas e selecionamos alguns meios mais práticos para encontrar emprego. Confira!


1. Foco. Determine bem seu objetivo profissional, pois não adianta dar tiro para todos os lados. Depois de ter um alvo, fica mais fácil definir quais passos deverão ser dados para atingi-lo.


2. Pesquise bastante a área em questão, pois assim você poderá se preparar melhor para enfrentar o mercado.


3. Atualize-se. Nessas horas, a falta de dinheiro não pode ser um empecilho. Procure ler bastante, fazer cursos gratuitos oferecidos pelo SEBRAE, SENAC e por alguns sites.


4. Mantenha o bom humor. É difícil manter o bom humor enquanto as contas chegam e você não sabe como pagar. Porém, se você se tornar uma pessoa "reclamona", pessimista, que sempre está de mal com a vida, ficará mais difícil conseguir boas oportunidades.


5. Encare a busca como um trabalho. Imagine que você está empregado e se dedicando a atingir uma meta para a empresa. Assim, você terá disciplina.


6. Não se afaste dos amigos. Pode parecer que sair para encontrar os amigos não irá ajudar em nada nessa situação. Mas isso não é verdade. Além de manter sua mente arejada e sua estima alta, o contato com os amigos abrirá horizontes e fará com que você seja sempre lembrado (principalmente, se mantiver o bom humor) como alguém que precisa e MERECE uma nova colocação. Manter a rede de contatos é fundamental nesse momento.


7. Aprenda com os fracassos. Diante de uma exclusão no processo seletivo ou de um "não" recebido de um possível contratante, é possível e necessário que você tenha uma atitude proveitosa: detectar aonde errou e aprender para as próximas oportunidades.


8. Confie sempre em você. Se você não confiar, como fará com que os outros acreditem que você é a pessoa ideal para a função? O seu currículo sozinho não irá definir sua contratação, mas sim o fato de você saber se vender.


9. Não se desespere. Não é porque você está desempregado que tem que aceitar qualquer coisa. Enquanto procura uma colocação, faça trabalhos temporários e tenha tranquilidade para escolher bem a atividade definitiva.


10. Não desperdice as oportunidades. Antes de recusar uma colocação, vá à entrevista e descubra quais as funções que irá realizar e o que a empresa tem a lhe oferecer. Você pode se enganar em relação a uma vaga. Vale a pena conferir de perto para não se arrepender depois.