segunda-feira, 27 de maio de 2013

Conheça quem paga os maiores salários




Setores como Tecnologia da Informação (TI), logística, engenharia do trabalho e varejo lideram o ranking dos que melhor pagam em
25/05/2013 - 21:52



Profissionais da Consinco, desenvolvedora de softwares de Ribeirão Preto: valorização salarial para reter a mão de obra qualificada (Foto: F.L. Piton/A Cidade)

Oportunidade de ingressar no mercado com um salário de R$ 2.500, que pode chegar a R$ 10.000 com um plano de carreira, e ainda ter benefícios oferecidos por empresas que hoje chegam a disputar por profissionais.

Essa é a realidade dos que atuam no mercado de Tecnologia da Informação (TI), um dos mais promissores em Ribeirão Preto e que mais valoriza a mão de obra, por conta da explosão tecnológica. Na lista dos “superempregos” ainda estão cargos nas áreas de logística, engenharia do trabalho e comercial.

“A carreira promissora depende do profissional, pois precisa haver esforço e dedicação. Mas, a demanda, a complexidade do cargo e a raridade de profissionais fazem os salários subirem e tornam determinados setores, como o de TI muito promissores”, diz Denise Lustri, especialista em gestão estratégica de pessoas e diretora da Cohros, empresa de RH de Ribeirão.

Na empresa Consinco, que atua na área de TI no desenvolvimento de software para o varejo supermercadista, essa teoria é comprovada na prática. Com a dificuldade em encontrar pessoal qualificado, e o assédio do mercado aos bons funcionários, os profissionais são valorizados.

“A demanda é forte por trabalhadores e sentimos na pele que falta gente, então, quando aparece o bom profissional ele é valorizado”, comenta Igor Lourenço Wolf, 33 anos, que está há 15 anos na empresa e é um exemplo dessa dinâmica de mercado.

Ele começou como estagiário, ocupou os cargos de programador, analista de sistemas e hoje é gerente de produtos, na liderança de um setor com 25 funcionários. “Os salários no setor em geral são mais competitivos, os benefícios são bons e há plano de carreira”, observa.

Expansão
O avanço econômico também impulsiona o setor de logística, onde é possível ser contratado por R$ 4.000. “Hoje essa é uma necessidade nas empresas”, diz Helena Scatena, diretora do grupo New Foco, empresa de recrutamento, seleção e terceirização.

Ela também destaca que na área comercial, base da economia ribeirão-pretana, há boas oportunidades. “Neste ano, intermediamos a contratação de um gerente comercial com salário de R$ 6.000. E tivemos de importar da capital, por conta do perfil exigido pela empresa, não encontramos no mercado.”


domingo, 12 de maio de 2013

Turma mantém justa causa de enfermeira que usou prontuários em ação trabalhista.


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que validou a dispensa por justa causa de uma ex-enfermeira do Hospital Fêmina S.A., de Porto Alegre (RS), por ter utilizado prontuários médicos de pacientes como prova em ações trabalhistas movidas contra o hospital. Nas ações em que eram pedidas diferenças de adicional de insalubridade, os prontuários serviriam para comprovar a exposição a agentes insalubres através do contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.

O relator na Turma, ministro Pedro Paulo Manus, observou ter ficado comprovado que a enfermeira tinha conhecimento de que os prontuários médicos, que continham informações sigilosas de pacientes, eram utilizados em ações contra o hospital. O relator acrescentou que, contrariamente ao afirmado pela enfermeira, ela não só utilizou os prontuários em ação movida com outros colegas (plúrima), mas também em outra ação individual em que somente ela figurou no polo ativo.

O agravo de instrumento agora desprovido pela Turma teve início em reclamação trabalhista movida pela enfermeira após a dispensa por justa causa, que, segundo ela, seria irregular por não ter sido precedida de processo investigatório válido. Negou a acusação de que teria utilizado e dado publicidade aos prontuários e pediu a anulação da justa causa, a reintegração ao posto de trabalho e o pagamento de salários e verbas reflexas.

A 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre afastou a justa causa e deferiu a reintegração e as demais verbas. O juízo fundamentou sua decisão na ausência de "procedimento sério e minimamente eficaz" que confirmassem o envolvimento da empregada na divulgação dos documentos sigilosos. A sentença registrou que o preposto do hospital, em depoimento, admitiu a inexistência de sindicância para a apuração dos fatos, apesar de ser este o procedimento adotado pelo hospital para casos semelhantes. Concluiu, portanto, que o único elemento que levou o hospital a atribuir a culpa da enfermeira foi o fato de que ela seria pretensamente beneficiada com a divulgação dos laudos nas ações trabalhistas.

O Regional, entretanto, entendendo de forma contrária, considerou válida a justa causa. Segundo o TRT-RS, a ausência de sindicância não é motivo suficiente para afastar a justa causa. A decisão considerou o ato praticado pela enfermeira "notoriamente gravíssimo", na medida em que expôs os pacientes da instituição hospitalar e as suas moléstias, violando informações sigilosas.

A decisão regional acrescentou que a enfermeira fez uso das cópias dos prontuários nas duas ações, tanto na plúrima quanto na individual, ou seja, violou segredo profissional em duas oportunidades, e que o fato de não ter recebido punições disciplinares anteriores não impediria a aplicação da justa causa. Para o TRT-RS, para a ruptura do contrato de trabalho por justa causa não é necessário que o empregado tenha histórico de mau comportamento decorrente da prática reiterada de conduta inadequada.

( AIRR-1100-36.2009.5.04.0002 )

- O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).






Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Dirceu Arcoverde, 03.05.2013

Lei Complementar nº 142, de 08.05.2013 - Regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

A Lei Complementar nº 142/2013, a qual entrará em vigor em novembro/2013 (6 meses após a sua publicação) regulamentou a concessão de aposentadorias aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

As aposentadorias serão concedidas observadas as seguintes condições:

a) por tempo de contribuição:

a.1) aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

a.2) aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

a.3) aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

b) aposentadoria por idade - aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Trabalho em motel gera insalubridade em grau máximo.


O trabalho em quartos de motel é tão insalubre quanto a coleta de lixo urbano. Assim entenderam os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho catarinense (TRT-SC) ao julgarem recurso de uma trabalhadora de Chapecó.

Diariamente ela fazia a limpeza de 15 quartos. Passava pano no chão, trocava roupas de cama e de banho usadas pelos clientes, limpava banheiros, pias e vasos sanitários, além de retirar os lixos das suítes. O laudo pericial apontou que ao realizar tais atividades a autora da ação trabalhista poderia ter contato efetivo com secreções humanas, mas concluiu que as atividades não eram insalubres.

Mas, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do processo, destacou que pelo art. 486 do Código de Processo Civil, o juiz pode formar a sua convicção com base em outras provas. A magistrada considerou, então, o fato de que a empresa não comprovou que os equipamentos de proteção individual (EPIs) eram entregues e utilizados pela funcionária. Além disso, em depoimento, testemunhas contaram que era comum serem encontradas seringas usadas e os empregados terem que usar luvas furadas.

Conforme o acórdão, as tarefas deixavam a trabalhadora exposta a agentes biológicos nocivos à saúde, pelo contato com secreções e excreções, havendo o risco potencial de aquisição de doenças. “Tais circunstâncias caracterizam evidentemente a insalubridade em grau máximo, na forma do Anexo 14 da NR-15”, diz a decisão.

O motel foi condenado ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, que a autora recebia como de grau médio. De acordo com a tabela da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores em atividades de grau médio devem receber 20% sobre o salário mínimo e, nas de grau máximo, 40%. Não existem mais recursos desta decisão e o processo segue agora para execução.






Fonte: Tribunal Regional do Trabalho12ª Região Santa Catarina, 10.05.2013

Projeto de lei isenta adicional de férias de IR e Contribuição Previdenciária.




A Câmara analisa o Projeto de Lei 4965/13, do deputado César Halum (PSD-TO), que muda a legislação que trata do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Previdenciária para que não haja descontos de nenhuma natureza no pagamento do adicional de férias.

Atualmente, a legislação (Lei 7.713/88) isenta do Imposto de Renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:

- a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado;
- as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e estada, por serviço eventual realizado em município que não seja o da sede de trabalho;
- o valor do aluguel do prédio construído, quando estiver ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau;
- as indenizações por acidentes de trabalho;
- a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
- o montante dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Orçamento comprometido

O projeto acrescenta o adicional de férias nessa lei e também altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). “O benefício deveria acrescentar mais à remuneração do trabalhador, garantindo que no gozo de suas férias ele possa usufruir de um valor a mais, evitando que seu orçamento seja comprometido ao planejar atividades para seu descanso e lazer”, disse o deputado.

“Porém, com tantos descontos incidindo sobre o benefício, o valor real adquirido pelo beneficiário chega a ser ínfimo e insuficiente para suas pretensões”, acrescentou.

Tramitação - O projeto está apensado ao PL 2708/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), que trata de assunto semelhante. Ambos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Fonte: Agência Câmara de Notícias, 02.05.2013