Precisamos entender sobre cálculo de porcentagem para realizar cálculo de horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, etc.
clique nos link's abaixo:
1ª aula de porcentagem básica
2ª de porcentagem básica
segunda-feira, 22 de abril de 2013
quinta-feira, 11 de abril de 2013
Currículo: como se destacar e conseguir um emprego
Antes de montar o seu pense um pouco! Com certeza os RH’s estão cansados; 46% dos currículos enviados tem algum tipo de mentira e que 70% dos estudantes universitários dizem que vão faltar com a verdade em relação as suas referencias para conseguir o trabalho que desejam. O mais grave é que 7% possuem informações fraudulentas.
E sobre o que as pessoas mentem?
21% fabricam informações;
29% alteram datas de locais anteriores aonde trabalharam;
40% aumentam os ganhos salariais;
33% contém informação erradas sobre a descrição das funções;
e pior 27% dão referencias falsificadas.
Da próxima vez que fizer seu currículo, não minta, com certeza vai se destacar!
Foi determinado um ranking para analise de cada currículo e a média foi de 3,9 para "aproveitamento". Quando re-escritos profissionalmente por profissionais de RH a nota aumentou 60% para 6,2 sendo um layout organizado item fundamental.
Abaixo uma amostra de como um conteúdo organizado de forma hierarquizada facilita a interpretação dos dados, chamando a atenção de quem está analisando. Os profissionais de recrutamento gastam quase 80% revisando os seguintes pontos:
Nome;
Local de trabalho e título atual;
Local de trabalho e título prévio;
Data de início e termino da posição anterior;
Data de início e termino da posição atual;
Educação
Aquela foto no perfil não está ajudando
A tecnologia de rastreamento de movimento ocular demonstrou, no LinkedIn, que a foto "roubou" 19% do tempo da avaliação que, segundo pesquisadores, poderia ser usado para examinar outros dados importantes do candidato.
Guia para se ter um currículo otimizado:
Peça para seu amigo do RH ou pague um profissional para re-escrever seu currículo;
Organize o conteúdo de seu currículo de forma hierarquizada seguindo a ordem abaixo:
Nome;
Local de trabalho e título atual;
Local de trabalho e título prévio;
Data de início e termino da posição anterior;
Data de início e termino da posição atual;
Educação.
Revise seu currículo simplificando e inserindo palavras chaves que o identifique com o emprego proposto;
Tenha certeza que seus currículos on-line são "fáceis de ler" e sem elementos visuais de distração
Abaixo comparação entre um perfil do LinkdIn e um neste formato; veja que a distribuição do tempo em cada um dos principais elementos é melhor aproveitada:
Talvez nunca saibamos o que se passa na cabeça de um dos profissionais de RH, mas este estudo nos dá muito mais clareza em o que estão procurando e como tomam suas decisões.
E você já revisou seu currículo? Vai deixar ou não sua foto? Deixe sua opinião!
Você é de recrutamento e seleção de recursos humanos; o que achou? Os dados batem com a sua primeira análise?
terça-feira, 9 de abril de 2013
quarta-feira, 3 de abril de 2013
Home office′, uma tendência irreversível.
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Recentemente, a Yahoo, uma das maiores empresas da internet no mundo, decidiu acabar com o chamado home office para os próprios funcionários. Alegou a presidente da organização que trabalhar em casa gera prejuízos na agilidade e na qualidade dos serviços. A notícia logo se espalhou e uma pergunta veio a lume: será esse o sinal de que o trabalho a distância deixa de ser uma tendência? O que ocorreu naquela empresa, a meu ver, é algo pontual, específico ao momento por que ela está passando para a sua reestruturação. O home office, não tenho dúvida, veio para ficar. Pesquisas revelam isso. Trata-se de uma tendência irreversível, pois seu uso se dá por razões de ordem econômica e ela é propiciada pelo desenvolvimento da tecnologia da comunicação. A utilização do trabalho a distância é movida por razões econômicas, por vários motivos. Cito três. Um é que o home office possibilita reduzir o espaço físico da empresa, cujo custo do imóvel se torna mais elevado a cada ano, além de esse espaço ficar ocioso em boa parte do tempo - das 8.640 horas do ano, muitas empresas usam, em seu espaço físico, apenas cerca de 40% delas com os seus profissionais; os 60% restantes são as horas noturnas, os fins de semana e os feriados. Outro motivo que mostra a razão econômica para o uso do home office está ligado à questão da mobilidade dos profissionais, no deslocamento de casa para a empresa. A economia se dá com o transporte e o tempo gasto no trânsito. Finalmente, há a globalização, que já exige o trabalho a distância entre membros de uma mesma equipe de profissionais atuando simultaneamente em diferentes regiões, aculturando-os a trabalhar dessa forma, economizando tempo, transportes e hospedagens para se encontrarem. Estamos, porém, no começo do processo de home office e as empresas devem tomar alguns cuidados na sua utilização, para que seus resultados sejam produtivos. Cuidados são necessários com a tecnologia utilizada e com a aculturação dos profissionais para trabalharem a distância. Quanto à tecnologia, ela já possibilita esse novo modo de trabalho, de forma relativamente produtiva, para os ocupantes de alguns cargos não operacionais. Para trabalhar a distância são necessários equipamentos que deem conforto ao profissional, para ele ser produtivo, principalmente na hora de se comunicar com colegas e participar de uma equipe remota. Atualmente, esses equipamentos ainda são caros e não são confortáveis em termos de visualização por seus usuários. Entretanto, num futuro muito breve nós estaremos com câmeras de telepresença acionadas da residência do profissional para a sede da empresa, a um baixo custo e com o conforto necessário para que o trabalho seja ainda mais produtivo. Além disso, os hologramas facilitarão ainda mais essa comunicação. No que concerne à aculturação do profissional ao home office, a empresa precisa treinar o seu colaborador para que ele consiga ser produtivo trabalhando em casa. É necessário conscientizá-lo de que ele precisa mostrar aos outros moradores da casa que ele está lá trabalhando, e não está de folga. É preciso arrumar um espaço físico fixo na residência que seja o seu local de trabalho. E, finalmente, ter muita disciplina para cumprir o horário das atividades, dando conta da agenda de compromissos. Cientes dos cuidados acima mencionados e de que o home office está num processo irreversível, várias empresas de ponta no País - muitas delas multinacionais - já estão determinando, para os ocupantes de cerca de 30% de seus cargos, que trabalhem na forma de home office uma ou duas vezes por semana. Estão, aos poucos, aculturando seus colaboradores a essa nova modalidade de trabalho. É uma maneira adequada para não perder o "trem da história". Com o desenvolvimento tecnológico da comunicação, num futuro muito próximo não fará mais sentido, para muitos profissionais, ir até a empresa para trabalhar. A utilização do home office será inexorável. (*) é professor de Recursos Humanos e Relações Trabalhistas da FGV-SP. Fonte: O Estado de São Paulo, por Sérgio Amad Costa, 02.04.2013 |
segunda-feira, 25 de março de 2013
Patrão vai gastar mais de R$ 7.000 por ano com nova lei das domésticas.
A nova Lei dos Empregados Domésticos, aprovada ontem em 1º turno pelo Senado, vai representar um gasto extra de mais de R$ 7.000 ao ano ao patrão, alertam especialistas. No quadro abaixo, compare simulação envolvendo todos os custos, antes e depois da medida.
Além das empregadas do lar, a regra também valerá para outros profissionais da categoria, como babás, motoristas, jardineiros, caseiros, entre outros. O patrão terá que colocar a mão no bolso imediatamente já que a regra também será revertida aos funcionários já contratados e não apenas para novos contratos.
De acordo com Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da empresa Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, um patrão que gasta R$ 1.471,78 por mês, considerando duas horas extras por dia, terá um gasto de R$ 2.071,49.
Isso porque, com o novo texto, passa a ser obrigatório, por exemplo, o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por parte do empregador. Hoje o recolhimento deste valor é opcional.
Além disso, empregadas domésticas terão direito também à jornada máxima de 44 horas semanais (ou oito horas diárias), com pagamento de horas extras para quem trabalhar mais que isso e ainda adicional noturno.
A advogada Viviane de Souza Costa, do grupo Personality Consultoria Empresarial, afirma que as eventuais horas extras devem pesar mais no bolso do patrão.
— Não está claro na PEC como será feito o controle da jornada de trabalho. E, fatalmente, os empregados domésticos trabalharão mais de oito horas por dia.
A advogada Aparecida Tokumi Hashimoto, do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, lembra que vários benefícios precisarão passar por regulamentação antes de entrar em vigor.
Regulamentação
De acordo com a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), sete itens precisam de regulamentação após aprovação no Senado: indenização por demissão sem justa causa, o pagamento de FGTS, adicional noturno, obrigação de auxílio-creche e pré-escola, seguro desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho.
Os três últimos itens, segundo o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em direito empresarial e concorrencial, devem criar gastos para o governo. O auxílio-creche, por sua vez, só deverá ser pago por empregadores que possuem mais de 30 funcionários, o que é muito raro.
— Muito se falou que os gastos seriam enormes para o empregador e que poderiam acabar em uma demissão em massa, mas eu acredito que o impacto financeiro é pequeno para alguém que decidiu por ter este serviço e já paga seus R$ 1.000 mensais.
O especialista e colaborador da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), Antônio Vicente da Graça, acredita que em alguns Estados, no entanto, pode haver demissões porque o aumento será maior e vai impactar mais no bolso dos patrões.
É o caso de São Paulo, por exemplo, onde o salário mínimo é maior e o valor pago por mês para as empregadas é maior que o salário mínimo.
— O impacto inicial é somente o FGTS, mas esses cálculos variam de Estado para Estado. Para um salário de R$ 1.100, R$ 1.200, como é o caso de São Paulo, e uma demanda crescente, esse impacto pode chegar a 10%, 11%, o que pode apertar o orçamento de algumas famílias e acabar em demissões.
Além das empregadas do lar, a regra também valerá para outros profissionais da categoria, como babás, motoristas, jardineiros, caseiros, entre outros. O patrão terá que colocar a mão no bolso imediatamente já que a regra também será revertida aos funcionários já contratados e não apenas para novos contratos.
De acordo com Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da empresa Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, um patrão que gasta R$ 1.471,78 por mês, considerando duas horas extras por dia, terá um gasto de R$ 2.071,49.
Isso porque, com o novo texto, passa a ser obrigatório, por exemplo, o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por parte do empregador. Hoje o recolhimento deste valor é opcional.
Além disso, empregadas domésticas terão direito também à jornada máxima de 44 horas semanais (ou oito horas diárias), com pagamento de horas extras para quem trabalhar mais que isso e ainda adicional noturno.
A advogada Viviane de Souza Costa, do grupo Personality Consultoria Empresarial, afirma que as eventuais horas extras devem pesar mais no bolso do patrão.
— Não está claro na PEC como será feito o controle da jornada de trabalho. E, fatalmente, os empregados domésticos trabalharão mais de oito horas por dia.
A advogada Aparecida Tokumi Hashimoto, do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, lembra que vários benefícios precisarão passar por regulamentação antes de entrar em vigor.
Regulamentação
De acordo com a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), sete itens precisam de regulamentação após aprovação no Senado: indenização por demissão sem justa causa, o pagamento de FGTS, adicional noturno, obrigação de auxílio-creche e pré-escola, seguro desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho.
Os três últimos itens, segundo o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em direito empresarial e concorrencial, devem criar gastos para o governo. O auxílio-creche, por sua vez, só deverá ser pago por empregadores que possuem mais de 30 funcionários, o que é muito raro.
— Muito se falou que os gastos seriam enormes para o empregador e que poderiam acabar em uma demissão em massa, mas eu acredito que o impacto financeiro é pequeno para alguém que decidiu por ter este serviço e já paga seus R$ 1.000 mensais.
O especialista e colaborador da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), Antônio Vicente da Graça, acredita que em alguns Estados, no entanto, pode haver demissões porque o aumento será maior e vai impactar mais no bolso dos patrões.
É o caso de São Paulo, por exemplo, onde o salário mínimo é maior e o valor pago por mês para as empregadas é maior que o salário mínimo.
— O impacto inicial é somente o FGTS, mas esses cálculos variam de Estado para Estado. Para um salário de R$ 1.100, R$ 1.200, como é o caso de São Paulo, e uma demanda crescente, esse impacto pode chegar a 10%, 11%, o que pode apertar o orçamento de algumas famílias e acabar em demissões.
Fonte: R7 Notícias (http://noticias.r7.com ), por Joice Carla,
20.03.2013
sexta-feira, 22 de março de 2013
Prejuízos sofridos por culpa do empregado só podem ser descontados do salário quando houver previsão contratual.
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O trabalhador, regra geral, depende de seu salário para a própria sobrevivência, o que caracteriza a natureza alimentar deste e justifica a proteção que o Direito do Trabalho lhe confere. O salário deve ser pago integralmente ao empregado, a não ser excepcionalmente, nos casos legalmente previstos. Assim, é vedado ao empregador efetuar descontos no salário, com exceção das situações previstas no artigo 462 da CLT, que apenas autoriza os descontos de prejuízos sofridos quando houver previsão contratual para isso ou se for comprovado o dolo (intenção de lesar) do empregado. No caso analisado pelo juiz Marcelo Furtado Vidal na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou evidente a ilicitude dos descontos salariais realizados por uma empresa de bebidas, que foi condenada a ressarcir esses valores ao empregado. Conforme apurado no processo, a empregadora realizava descontos quando o acerto financeiro da carga entregue ao reclamante, que atuava como ajudante de entrega, era feito a menor. A reclamada admitiu esse fato, alegando que o desconto se justificava tendo em vista a culpa do empregado, com base no artigo 462, parágrafo 1º, da CLT e cláusula 11ª do contrato de trabalho. Mas, segundo destacou o julgador, considerando que a própria defesa se pautou na culpa do empregado, seria necessário pactuação expressa autorizando os descontos. Porém, como registrou o magistrado, não foi trazido aos autos nem mesmo o contrato de trabalho, com a cláusula 11ª invocada pela ré. Assim, o juiz determinou a devolução dos valores ilegalmente descontados dos salários do empregado. As partes interpuseram recurso, os quais se encontram pendente de julgamento no Tribunal de Minas. ( RO 0000381-52.2012.5.03.0010 ) Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 22.03.2013 |
quarta-feira, 20 de março de 2013
McDonald′s tem que mudar jornada.
O McDonald′s deverá regularizar a jornada de trabalho dos seus 42 mil trabalhadores em todas as 600 lanchonetes do Brasil. A medida - uma liminar concedida pela 11ª Vara do Trabalho do Recife em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) - obriga a Arcos Dourados, que representa a rede no país, a cancelar a "jornada móvel variável" a que os funcionários estavam submetidos.
A decisão exige que a rede aplique a jornada regular, que fixa e deixa claro o horário de entrada e saída dos trabalhadores. Segundo a Procuradoria, o modelo adotado pelo McDonald′s no Brasil deixa a critério do empregador, todos os dias, quando cada um deve entrar e sair. Quando o movimento está fraco, por exemplo, os funcionários podem ser dispensados mais cedo - o que os impede de receber o salário integral no fim do mês. Já há decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que julgaram ilegal a "jornada móvel variável", por considerar que ela reduz o salário do trabalhador e atrapalha a organização de sua vida pessoal. "A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos ′normais′ de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário mínimo ao final do mês", informou, em nota, o MPT. A liminar também estabelece que a empresa deve liberar seus funcionários para levarem de casa sua própria alimentação. Até hoje, eles só poderiam se alimentar dos lanches vendidos pela rede. Em caso de descumprimento da liminar, a Arcos Dourados está sujeita a multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. O MPT ainda pede uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, mas esse critério ainda não foi decidido pela Justiça. Amanhã, haverá uma reunião entre o MPT e representantes da rede em Recife, para discutir um possível acordo, antes da audiência judicial marcada para o mesmo dia. Em nota, a Arcos Dourados informou que "tem plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas" e que "cumpre o pagamento de todas as horas em que o funcionário está à disposição no restaurante", dispondo de um sistema de ponto eletrônico biométrico. Além disso, afirma que oferece "refeições de qualidade, nutricionalmente equilibradas, conforme as condições especificadas". A empresa reafirma que cumpre a legislação e vem mantendo diálogo de " mútua colaboração" com o MPT. (Com Redação) |
| Fonte: Valor Econômico, por Júlia Borba, 20.03.2013 |
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