quarta-feira, 5 de março de 2014
Profissionais reativos não chegam a lugar nenhum
Nas conversas que tenho com alguns profissionais, percebo que a preocupação de muitos deles deriva de situações como “minha empresa não faz nada por mim”, “meu chefe promete e não cumpre”, “nunca sou promovido”. Há alguma coisa em comum entre essas situações, além da sensação de decepção: a postura reativa.
O profissional reativo não cresce na carreira porque ele perde muito tempo esperando. Ele deseja que o chefe e a empresa façam algo por ele, e esquece de que ele mesmo é o único responsável por suas escolhas. É claro que isso não faz com que seja menos grave o fato de uma empresa não valorizar um profissional ou de um gestor fazer promessas que jamais serão cumpridas. Mas, principalmente em tempos de pleno emprego, não existe desculpa para se manter desmotivado e infeliz na carreira.
Tomar decisões nunca é algo fácil, mas ter uma postura proativa e decidida abre portas e pode mudar para muito melhor a vida de um profissional. A pessoa com iniciativa, que quer produzir e fazer mais do que a própria função exige, é cada vez mais bem visto pelas empresas. O reativo, que se acomoda e espera que algo aconteça sem questionar e propor inovações para a sua equipe, tende a continuar esperando. A iniciativa é um talento valorizado: saiba desenvolvê-lo!
Por: Fernanda Mantovani
Fonte: http://exame.abril.com.br/rede-de-blogs/sua-carreira-sua-gestao/
Réu que recebeu seguro-desemprego enquanto mantinha relação de trabalho é condenado por estelionato.
Denunciado confessou o recebimento de parcelas do benefício concomitantemente com o vínculo empregatício. Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento ao recurso do réu e manteve a condenação por estelionato, com base no artigo 171, §3º, do Código Penal, por ter recebido três parcelas de seguro-desemprego mesmo estando empregado.
Em seu recurso, o denunciado alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por tratar-se de pessoa simples e humilde.
Na decisão, o relator, juiz federal convocado Márcio Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual foi reconhecido o vínculo empregatício do réu com a empresa.
O magistrado afirmou também que não prospera a alegação da defesa no sentido de que o réu desconhecia que não era permitido o recebimento cumulativo do seguro-desemprego com a percepção de remuneração salarial, pois, mesmo tendo recebido fraudulentamente o seguro-desemprego, omitindo o vínculo empregatício, foi pedir o seu reconhecimento na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona. Concluiu, portanto, que o réu tinha conhecimento da ilicitude do fato.
Citou, ainda, entendimento do desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirimi qualquer dúvida acerca de seu propósito, a situação de desemprego, não sendo crível que a pessoa, por mais iletrada que seja, desconheça a ilicitude do ato de requerê-lo após a reinserção no mercado de trabalho".
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento 13 dias-multa no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos. A prestação pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, deve ser revertida em favor da entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45, §1° do Código Penal, no caso, a União Federal.
Fonte: Tribunal Regional federal da 3ª Região, 05.03.2014
domingo, 26 de janeiro de 2014
São devidas horas in itinere se empregado usa carro próprio por falta de transporte público ou da empresa.
A 3ª Turma do TRT-SC condenou a Indústria Carbonífera Rio Deserto a pagar as horas in itinere de um funcionário que, por três anos, precisou se deslocar em carro próprio para o trabalho. Isso porque a empresa não forneceu transporte aos trabalhadores, mesmo constando em convenção coletiva a obrigação. “Se a empresa instala seu empreendimento em local não servido por transporte público regular, não pode transferir os riscos da atividade econômica ao trabalhador”, diz a decisão.
In itinere é o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e no seu retorno. Quando o local é de difícil acesso ou se o empregador fornece condução porque o percurso não é servido por transporte público, este tempo deve ser computado na sua jornada de trabalho.
Morador de Urussanga, no sul do Estado, o supervisor trabalhou alguns anos na mina Barro Branco, na cidade de Lauro Müller, para a qual se deslocava com o ônibus da empresa. Depois, foi transferido para a Cruz de Malta, localizada em Treviso, para onde não há transporte público regular e tampouco foi fornecido pela empresa, devendo cada funcionário providenciar o próprio deslocamento.
No 1º grau, o juiz entendeu que o fato de o autor se locomover com veículo próprio afasta o direito ao valor referente ao tempo despendido neste trajeto. Porém, os desembargadores entendem diferente, já que o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica.
“O indeferimento estimularia a manutenção do comportamento da empresa, já que seria mais econômico deixar de fornecer transporte”, diz o acórdão. Com base na versão da empresa e de testemunhas, foi fixado
em 1h10 por dia o tempo de deslocamento entre o domicílio do funcionário e o seu serviço, sendo a empresa condenada ao pagamento de horas extras, acrescidas de 50%. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1 2ª Região Santa Catarina, 23.01 .201 4
terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Dicas para encontrar um novo emprego
Você está pronto para procurar um novo emprego? Para começar da melhor forma, é preciso estar consciente de que oferecer seu talento e suas habilidades para uma empresa é totalmente natural e comum. Emprego não é favor, é troca de serviço por dinheiro. A verdade é que assim como nós precisamos de emprego, os empregadores também necessitam do capital humano para concretizar seus negócios.
Esse é um dos maiores problemas sentidos em alguns profissionais: a falta de confiança, a baixa estima. Eles procuram emprego como se estivessem rebaixados, derrotados, com uma atitude negativa que somente irá atrapalhar no momento da procura. Se você está em busca de uma nova colocação, deve ter confiança em si mesmo e em suas habilidades. Depois, o próximo passo é demonstrar essa confiança para o empregador.
Para ajudar você a conseguir sucesso nessa fase difícil, preparamos algumas dicas e selecionamos alguns meios mais práticos para encontrar emprego. Confira!
1. Foco. Determine bem seu objetivo profissional, pois não adianta dar tiro para todos os lados. Depois de ter um alvo, fica mais fácil definir quais passos deverão ser dados para atingi-lo.
2. Pesquise bastante a área em questão, pois assim você poderá se preparar melhor para enfrentar o mercado.
3. Atualize-se. Nessas horas, a falta de dinheiro não pode ser um empecilho. Procure ler bastante, fazer cursos gratuitos oferecidos pelo SEBRAE, SENAC e por alguns sites.
4. Mantenha o bom humor. É difícil manter o bom humor enquanto as contas chegam e você não sabe como pagar. Porém, se você se tornar uma pessoa "reclamona", pessimista, que sempre está de mal com a vida, ficará mais difícil conseguir boas oportunidades.
5. Encare a busca como um trabalho. Imagine que você está empregado e se dedicando a atingir uma meta para a empresa. Assim, você terá disciplina.
6. Não se afaste dos amigos. Pode parecer que sair para encontrar os amigos não irá ajudar em nada nessa situação. Mas isso não é verdade. Além de manter sua mente arejada e sua estima alta, o contato com os amigos abrirá horizontes e fará com que você seja sempre lembrado (principalmente, se mantiver o bom humor) como alguém que precisa e MERECE uma nova colocação. Manter a rede de contatos é fundamental nesse momento.
7. Aprenda com os fracassos. Diante de uma exclusão no processo seletivo ou de um "não" recebido de um possível contratante, é possível e necessário que você tenha uma atitude proveitosa: detectar aonde errou e aprender para as próximas oportunidades.
8. Confie sempre em você. Se você não confiar, como fará com que os outros acreditem que você é a pessoa ideal para a função? O seu currículo sozinho não irá definir sua contratação, mas sim o fato de você saber se vender.
9. Não se desespere. Não é porque você está desempregado que tem que aceitar qualquer coisa. Enquanto procura uma colocação, faça trabalhos temporários e tenha tranquilidade para escolher bem a atividade definitiva.
10. Não desperdice as oportunidades. Antes de recusar uma colocação, vá à entrevista e descubra quais as funções que irá realizar e o que a empresa tem a lhe oferecer. Você pode se enganar em relação a uma vaga. Vale a pena conferir de perto para não se arrepender depois.
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
MP exige que Pão de Açúcar cumpra regras da Lei de Aprendizagem
Liminar determina que rede respeite norma, que não seria cumprida em loja de Ribeirão Preto
06/12/2013 - 16:17
Uma liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT), concedida pela 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, determina que o Grupo Pão de Açúcar deixe de submeter jovens aprendizes a desvio de funções.
A decisão também estipula que, em prazo de 30 dias, o supermercado contrate jovens aprendizes na proporção de 5% do seu quadro de funcionários, além de acabar com as jornadas excessivas.
Uma fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Ribeirão, realizada a pedido do MPT, flagrou os jovens aprendizes em jornadas abusivas e trabalhando em horários noturnos (permitido apenas a partir dos 18 anos) na loja da avenida João Fiúsa, na Zona Sul.
Ainda segundo o Ministério, os demais funcionários também eram submetidos à prorrogação de jornada sem intervalos previstos em lei e o ponto não era registrado. A inspeção rendeu 11 autos de infração ao Pão de Açúcar.
O MPT pede ainda a condenação do Grupo ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos. Se a medida judicial não for cumprida, a rede pagará multa de R$ 5 mil por infração.
Em nota o Pão de Açúcar informou que cumpre a legislação trabalhista e que repudia qualquer situação de violação aos seus preceitos.
“A companhia mantém um programa de desenvolvimento e capacitação de Jovens Aprendizes, cujas diretrizes são orientadas pelas leis vigentes.” Sobre a liminar citada, a companhia esclarece “que não foi notificada oficialmente e que apresentará sua posição em juízo assim que tal fato ocorrer.”
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
Manoel Dias assina portaria que regulamenta periculosidade para vigilantes.
Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho para os profissionais da segurança pessoal e patrimonial, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta segunda-feira (02) portaria que aprova o Anexo 3 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que trata das atividades e operações perigosas.
A portaria define que as atividades que expõem os profissionais a roubos ou violência física são perigosas e regulamenta o adicional de periculosidade, no valor de 30%, para os vigilantes, aprovada pela Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012.
Durante o ano, os técnicos da Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT) e representantes de empregadores e trabalhadores se reuniram sobre o tema para obter um consenso no texto assinado pelo ministro. A portaria será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (3) e entra em vigor a partir da data.
No ato de assinatura, o ministro destacou a importância do processo tripartite de elaboração da norma. “A portaria é o fruto de um amplo debate tripartite realizado no âmbito do Ministério do Trabalho. Não há maneira melhor de fazer um entendimento senão pelo diálogo”, declarou.
O deputado distrital Chico Vigilante (PT) afirmou que esse é um momento histórico. “Foi uma luta aprovar esse adicional de periculosidade. Apesar das divergências, esse é um novo momento. Estamos muito felizes”, declarou. O presidente da Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços, José Boaventura, relembrou que foram mais de 17 anos de luta. “Essa portaria representa a valorização da nossa profissão. Vigilantes de todo Brasil estão muito satisfeitos com essa regulamentação”, comemorou.
NR – O MTE elabora e revisa as Normas Regulamentadoras (NR) que garantem um trabalho seguro e sadio e previne a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A construção desses regulamentos ocorre de forma tripartite e por meio de comissões. O ministro do Trabalho e Emprego também assinará, esta semana, outras portarias com alterações pontuais nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 03.12.2013
quinta-feira, 21 de novembro de 2013
Dupla punição pela mesma falta não autoriza justa causa.
A imposição de nova atribuição (caixa) a frentista representa alteração do contrato de trabalho, com maiores responsabilidades e distintas daquelas para a qual originariamente fora contratado. Além disso, aumenta o risco a que está submetido o trabalhador por manusear valores.
"É ilícita a conduta patronal de impor ao trabalhador o exercício de função diversa da contratada, notoriamente de maior responsabilidade e risco, sem a correspondente contraprestação salarial".
É o que afirma o desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, relator de recurso na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que manteve decisão da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, condenando o posto de abastecimento de combustíveis pela imposição de acúmulo de funções ao empregado.
De acordo com documentos, o frentista também era obrigado a atuar como caixa e lubrificador, mas recebia apenas por aquela função.
"Tal prática atenta contra o caráter comutativo e sinalagmático do contrato de trabalho, sendo devido o adicional por acúmulo de função a fim de se restabelecer o equilíbrio das prestações do contrato", expôs o relator.
A Turma manteve a condenação ao pagamento do percentual de 30% sobre a remuneração, a título de adicional por acúmulo de função.
No mesmo recurso, ratificou-se a reversão da justa causa pela duplicidade de sanção. "Não se pode punir o empregado pela mesma falta cometida, sob pena de caracterizar punição em duplicidade, o que é vedado pela ordem jurídica.
No caso, as faltas injustificadas já haviam sido punidas com a sanção disciplinar mais branda, desse modo, a empresa não poderia novamente punir o empregado com a suspensão e muito menos com a dispensa por justa causa pelas mesmas infrações já penalizadas", são fundamentos do acórdão turmário.
A empresa foi condenada ainda ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$2.000,00 pelo tratamento desrespeitoso do superior hierárquico para com o trabalhador.
( Proc. 0001306-72.2012.5.24.0007 - RO.1 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região Mato Grosso do Sul, 18.11.2013
Assinar:
Postagens (Atom)
