quinta-feira, 28 de setembro de 2017
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terça-feira, 27 de junho de 2017
Janot entra com ação no STF contra a lei da terceirização.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou nessa segunda-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que libera a terceirização para atividade fim das empresas.
A lei foi aprovada em 22 março deste ano pelo Congresso Nacional e sancionada em 31 daquele mês pelo presidente Michel Temer (PMDB).
A Procuradoria-Geral da República confirmou ao Valor a informação, dada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, durante audiência pública da reforma trabalhista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Fleury argumentava que algumas das mudanças propostas pela reforma trabalhista são inconstitucionais, a exemplo do que, acredita ele, ocorre com a lei da terceirização.
“Trago uma informação importante […]: ontem, o Procurador-Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.735 contra a Lei nº 13.429 [sobre a terceirização]”, disse ele. “Se aquela lei é inconstitucional, imaginem agora onde a inconstitucionalidade atinge, inclusive, o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço público, como uma forma de burla ao concurso público e de burla ao impedimento do nepotismo.”
O texto da lei da terceirização havia sido elaborado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e encaminhado à Câmara em 1998. Foi aprovado pelo Senado em 2002. À época da sanção de Temer, tramitava no Senado um outro projeto para regulamentar as terceirizações. A sanção de um projeto de 15 anos atrás foi visto por opositores como uma maneira de apressar a aprovação da lei.
Ao sancionar o projeto no fim de março, o governo sinalizou que a reforma trabalhista traria alguns reparos à lei da terceirização. Dentre eles, um dispositivo para determinar que a empresa contratante fiscalize se a terceirizada cumpre obrigações trabalhistas e previdenciárias. Havia preocupação da Receita Federal em relação a uma possível queda de arrecadação do INSS.
Isso, no entanto, acabou não ocorrendo. Diante da polêmica em torno da proposta da terceirização, o governo decidiu não mexer mais no tema.
Fonte: Valor Econômico, por Fabio Murakawa, 27.06.2017
quarta-feira, 21 de junho de 2017
OIT: jornada intermitente tem de prever proteção ao trabalhador.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) avaliou os resultados de mudanças na legislação trabalhista ao redor do mundo e concluiu que, para evitar a precarização das condições do trabalho, a regulamentação da jornada intermitente deve proteger o funcionário. Esse tipo de contrato, que está em discussão no Parlamento brasileiro, permite que o trabalhador receba por hora e possa ser convocado por apenas alguns dias por semana, com jornadas mais curtas, sem continuidade. Para a OIT, a experiência internacional mostra que esse tipo de contrato deve assegurar ao empregado, pelo menos, um mínimo de horas a receber por mês, além da definição do período em que poderá ser convocado e ser avisado com antecedência.
O estudo mostrou que a liberação desse tipo de contrato, sem garantias, gera insegurança para o empregado, que não consegue se programar, tanto em relação ao cronograma de trabalho quanto financeiramente, por não saber quanto vai receber todo mês. “Empregados sob jornada intermitente podem apresentar dificuldade em balancear o trabalho com a vida pessoal em razão da potencial alta variabilidade do cronograma de trabalho”, diz o estudo da OIT.
PAGAMENTO MÍNIMO NA IRLANDA
Alguns países já preveem esse tipo de salvaguarda. É o caso da Irlanda, que estabelece que, em caso de não convocação no mês, o trabalhador tem direito a compensação de 15 horas, ou 25% do contrato. No Brasil, da forma como está hoje, o projeto não prevê jornada máxima nem pagamento mínimo mensal, como pondera a OIT. O que existe é uma previsão de que o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao equivalente à hora trabalhada considerando o salário mínimo. Há previsão também que o empregador deve fazer a convocação do trabalhador com três dias corridos de antecedência.
Por meio de uma medida provisória que será enviada nos próximos dias ao Congresso Nacional, o governo pretende regulamentar os detalhes desse tipo de jornada. A medida limitará o trabalho intermitente aos setores de serviços e comércio. E vai prever que o contrato pode ser rescindido se o empregado não for convocado por 180 dias seguidos.
A OIT reconhece que esse tipo de trabalho é realidade no mundo. A pesquisadora Janine Berg, uma das responsáveis pelo estudo, diz que a jornada intermitente pode ser uma boa saída para quem quer trabalhar menos horas, sobretudo estudantes:
— O risco de não ter a flexibilidade (que regulamenta novos tipos de jornada) na lei abre brecha para que a pessoa seja contratada informalmente. Mesmo assim, a lei tem que ter salvaguardas. A salvaguarda mais importante é que o trabalhador tenha voz nos horários em que vai trabalhar, que conheça os horários. Se a pessoa tem crianças, tem que organizar a vida.
O especialista no tema e consultor do site Trabalho Hoje, Rodolfo Torelli, diz que a legislação deve incluir alguma cláusula que impeça o empregador de dispensar os funcionários em tempo integral para substituí-los por vários trabalhadores em jornada intermitente:
— O acréscimo você pode permitir. O que não pode é ter 10 funcionários que trabalham 8h e substituí-los todos por funcionários com jornada picada.
JORNADA CURTA NO REINO UNIDO
Itália e Bélgica estipularam um limite de horas que um trabalhador pode prestar serviços para uma empresa em um ano. Assim, diminui-se o risco de que o empresário torne intermitente a maior parte da mão de obra da empresa. Nos Estados Unidos, o trabalhador fica completamente à mercê da empresa. O empregado pode ter seu cronograma cancelado ou modificado a qualquer momento. Os funcionários podem ser convocados uma ou duas horas antes do início de seu turno ou podem ser orientados a esperar uma ligação do gerente para definição da jornada. A OIT estima que, hoje, 10% da força de trabalho nos Estados Unidos têm horários irregulares. No Reino Unido, onde esse tipo de contrato foi apelidado de “zero hora”, eram 800 mil empregados em 2015, ou 2,5% da força de trabalho total. Cerca de 40% dos empregados nesse tipo de contrato trabalham menos que 16 horas semanais.
O QUE É: A jornada intermitente prevê que o empregado só vai trabalhar se for chamado pelo patrão. Ele precisará convocar o funcionário três dias antes. O empregado tem um dia útil para aceitar e pode ter outros patrões.
NOS EUA: Os trabalhadores podem ser convocados uma ou duas horas antes do início de seu turno ou podem ser orientados a esperar uma ligação do gerente para definição da jornada.
NA IRLANDA: Se o patrão não convocar em nenhum dia do mês, o trabalhador terá compensação em dinheiro referente a 15 horas.
NO REINO UNIDO: Eram 800 mil empregados com esse tipo de contrato em 2015, ou 2,5% da força de trabalho. Cerca de 40% dos empregados nesse tipo de contrato trabalham menos que 16 horas por semana.
Fonte: O Globo, por Bárbara Nascimento, 20.06.2017
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