Liminar determina que rede respeite norma, que não seria cumprida em loja de Ribeirão Preto
06/12/2013 - 16:17
Uma liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT), concedida pela 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, determina que o Grupo Pão de Açúcar deixe de submeter jovens aprendizes a desvio de funções.
A decisão também estipula que, em prazo de 30 dias, o supermercado contrate jovens aprendizes na proporção de 5% do seu quadro de funcionários, além de acabar com as jornadas excessivas.
Uma fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Ribeirão, realizada a pedido do MPT, flagrou os jovens aprendizes em jornadas abusivas e trabalhando em horários noturnos (permitido apenas a partir dos 18 anos) na loja da avenida João Fiúsa, na Zona Sul.
Ainda segundo o Ministério, os demais funcionários também eram submetidos à prorrogação de jornada sem intervalos previstos em lei e o ponto não era registrado. A inspeção rendeu 11 autos de infração ao Pão de Açúcar.
O MPT pede ainda a condenação do Grupo ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos. Se a medida judicial não for cumprida, a rede pagará multa de R$ 5 mil por infração.
Em nota o Pão de Açúcar informou que cumpre a legislação trabalhista e que repudia qualquer situação de violação aos seus preceitos.
“A companhia mantém um programa de desenvolvimento e capacitação de Jovens Aprendizes, cujas diretrizes são orientadas pelas leis vigentes.” Sobre a liminar citada, a companhia esclarece “que não foi notificada oficialmente e que apresentará sua posição em juízo assim que tal fato ocorrer.”