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quinta-feira, 28 de setembro de 2017
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terça-feira, 27 de junho de 2017
Janot entra com ação no STF contra a lei da terceirização.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou nessa segunda-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que libera a terceirização para atividade fim das empresas.
A lei foi aprovada em 22 março deste ano pelo Congresso Nacional e sancionada em 31 daquele mês pelo presidente Michel Temer (PMDB).
A Procuradoria-Geral da República confirmou ao Valor a informação, dada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, durante audiência pública da reforma trabalhista na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Fleury argumentava que algumas das mudanças propostas pela reforma trabalhista são inconstitucionais, a exemplo do que, acredita ele, ocorre com a lei da terceirização.
“Trago uma informação importante […]: ontem, o Procurador-Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.735 contra a Lei nº 13.429 [sobre a terceirização]”, disse ele. “Se aquela lei é inconstitucional, imaginem agora onde a inconstitucionalidade atinge, inclusive, o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço público, como uma forma de burla ao concurso público e de burla ao impedimento do nepotismo.”
O texto da lei da terceirização havia sido elaborado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e encaminhado à Câmara em 1998. Foi aprovado pelo Senado em 2002. À época da sanção de Temer, tramitava no Senado um outro projeto para regulamentar as terceirizações. A sanção de um projeto de 15 anos atrás foi visto por opositores como uma maneira de apressar a aprovação da lei.
Ao sancionar o projeto no fim de março, o governo sinalizou que a reforma trabalhista traria alguns reparos à lei da terceirização. Dentre eles, um dispositivo para determinar que a empresa contratante fiscalize se a terceirizada cumpre obrigações trabalhistas e previdenciárias. Havia preocupação da Receita Federal em relação a uma possível queda de arrecadação do INSS.
Isso, no entanto, acabou não ocorrendo. Diante da polêmica em torno da proposta da terceirização, o governo decidiu não mexer mais no tema.
Fonte: Valor Econômico, por Fabio Murakawa, 27.06.2017
quarta-feira, 21 de junho de 2017
OIT: jornada intermitente tem de prever proteção ao trabalhador.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) avaliou os resultados de mudanças na legislação trabalhista ao redor do mundo e concluiu que, para evitar a precarização das condições do trabalho, a regulamentação da jornada intermitente deve proteger o funcionário. Esse tipo de contrato, que está em discussão no Parlamento brasileiro, permite que o trabalhador receba por hora e possa ser convocado por apenas alguns dias por semana, com jornadas mais curtas, sem continuidade. Para a OIT, a experiência internacional mostra que esse tipo de contrato deve assegurar ao empregado, pelo menos, um mínimo de horas a receber por mês, além da definição do período em que poderá ser convocado e ser avisado com antecedência.
O estudo mostrou que a liberação desse tipo de contrato, sem garantias, gera insegurança para o empregado, que não consegue se programar, tanto em relação ao cronograma de trabalho quanto financeiramente, por não saber quanto vai receber todo mês. “Empregados sob jornada intermitente podem apresentar dificuldade em balancear o trabalho com a vida pessoal em razão da potencial alta variabilidade do cronograma de trabalho”, diz o estudo da OIT.
PAGAMENTO MÍNIMO NA IRLANDA
Alguns países já preveem esse tipo de salvaguarda. É o caso da Irlanda, que estabelece que, em caso de não convocação no mês, o trabalhador tem direito a compensação de 15 horas, ou 25% do contrato. No Brasil, da forma como está hoje, o projeto não prevê jornada máxima nem pagamento mínimo mensal, como pondera a OIT. O que existe é uma previsão de que o valor da hora de trabalho não pode ser inferior ao equivalente à hora trabalhada considerando o salário mínimo. Há previsão também que o empregador deve fazer a convocação do trabalhador com três dias corridos de antecedência.
Por meio de uma medida provisória que será enviada nos próximos dias ao Congresso Nacional, o governo pretende regulamentar os detalhes desse tipo de jornada. A medida limitará o trabalho intermitente aos setores de serviços e comércio. E vai prever que o contrato pode ser rescindido se o empregado não for convocado por 180 dias seguidos.
A OIT reconhece que esse tipo de trabalho é realidade no mundo. A pesquisadora Janine Berg, uma das responsáveis pelo estudo, diz que a jornada intermitente pode ser uma boa saída para quem quer trabalhar menos horas, sobretudo estudantes:
— O risco de não ter a flexibilidade (que regulamenta novos tipos de jornada) na lei abre brecha para que a pessoa seja contratada informalmente. Mesmo assim, a lei tem que ter salvaguardas. A salvaguarda mais importante é que o trabalhador tenha voz nos horários em que vai trabalhar, que conheça os horários. Se a pessoa tem crianças, tem que organizar a vida.
O especialista no tema e consultor do site Trabalho Hoje, Rodolfo Torelli, diz que a legislação deve incluir alguma cláusula que impeça o empregador de dispensar os funcionários em tempo integral para substituí-los por vários trabalhadores em jornada intermitente:
— O acréscimo você pode permitir. O que não pode é ter 10 funcionários que trabalham 8h e substituí-los todos por funcionários com jornada picada.
JORNADA CURTA NO REINO UNIDO
Itália e Bélgica estipularam um limite de horas que um trabalhador pode prestar serviços para uma empresa em um ano. Assim, diminui-se o risco de que o empresário torne intermitente a maior parte da mão de obra da empresa. Nos Estados Unidos, o trabalhador fica completamente à mercê da empresa. O empregado pode ter seu cronograma cancelado ou modificado a qualquer momento. Os funcionários podem ser convocados uma ou duas horas antes do início de seu turno ou podem ser orientados a esperar uma ligação do gerente para definição da jornada. A OIT estima que, hoje, 10% da força de trabalho nos Estados Unidos têm horários irregulares. No Reino Unido, onde esse tipo de contrato foi apelidado de “zero hora”, eram 800 mil empregados em 2015, ou 2,5% da força de trabalho total. Cerca de 40% dos empregados nesse tipo de contrato trabalham menos que 16 horas semanais.
O QUE É: A jornada intermitente prevê que o empregado só vai trabalhar se for chamado pelo patrão. Ele precisará convocar o funcionário três dias antes. O empregado tem um dia útil para aceitar e pode ter outros patrões.
NOS EUA: Os trabalhadores podem ser convocados uma ou duas horas antes do início de seu turno ou podem ser orientados a esperar uma ligação do gerente para definição da jornada.
NA IRLANDA: Se o patrão não convocar em nenhum dia do mês, o trabalhador terá compensação em dinheiro referente a 15 horas.
NO REINO UNIDO: Eram 800 mil empregados com esse tipo de contrato em 2015, ou 2,5% da força de trabalho. Cerca de 40% dos empregados nesse tipo de contrato trabalham menos que 16 horas por semana.
Fonte: O Globo, por Bárbara Nascimento, 20.06.2017
terça-feira, 8 de novembro de 2016
O futuro do trabalho será inventar o próprio emprego.
Assim como a internet levou três décadas para sair das universidades e se espalhar pelo mundo, mudando tudo ao seu redor, a nova fronteira tecnológica já começou sua revolução silenciosa. E promete substituir parte dos cérebros humanos, da mesma forma como a Revolução Industrial substituiu os músculos. Um exemplo é a inteligência artificial de Watson, que a IBM apresentou em 2007 como um supercomputador capaz de aprender e conversar de igual para igual com humanos para em breve substituí-los em diversas tarefas, a começar pelo diagnóstico médico.
Ou as impressoras 4D em teste no Instituto de Tecnologia de Massachusetts, o MIT, onde pesquisadores imprimem objetos tridimensionais e depois observam enquanto a quarta dimensão – o tempo – assume o comando e os materiais programáveis se organizam automaticamente.
“Não sabemos se a inteligência artificial vai ou não se tornar um pesadelo da ficção científica, mas certamente terá impacto fundamental na natureza do trabalho”, avalia o filósofo americano Jerome Glenn, diretor-executivo e co-fundador do Projeto Millennium, organização sem fins lucrativos internacional dedicada a analisar e projetar cenários futuros. Não confundir com o Instituto Millenium (Imil), entidade sem fins lucrativos ou vinculação político-partidária com sede no Rio de Janeiro, formada em 2005, por intelectuais e empresários brasileiros.
As interações entre inteligências artificiais e a proliferação da nanotecnologia, da robótica e da automação poderão produzir um cenário de desemprego sem precedentes, avalia Glenn, que há quarenta anos faz projeções para instituições que trabalham com a produção e a difusão de conhecimento, os think tanks.
Criado em 1996 a partir de uma iniciativa da Universidade das Nações Unidas e do Instituto Smithsonian, o Projeto Millennium tem o propósito de conectar instituições e indivíduos para analisar perspectivas e definir estratégias capazes de fazer frente aos desafios globais de longo prazo, influenciando transformações sociais, políticas, econômicas ou científicas. O projeto começou com duas dezenas de pensadores e hoje reúne cerca de 3.500 especialistas e profissionais de organizações, governos, universidades e empresas em 60 países.
No Brasil, o eixo está no Núcleo de Estudos do Futuro da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (NEF-PUC), grupo de pesquisa interdisciplinar que promoveu no fim de outubro um encontro para dar subsídios ao mais novo estudo do Projeto Millennium, sobre o Futuro do Trabalho e da Tecnologia em 2050. O tema foi uma demanda dos próprios pesquisadores internacionais, tamanho o impacto esperado da automação sobre o mercado de trabalho nas próximas décadas. Os resultados, com propostas para enfrentar a escassez de empregos, podem servir como marco para compreender a mudança, mas também como agenda para melhorar o futuro.
Nesse exercício de antecipação, o Projeto Millennium se baseia na realidade atual e passada. “Nós nos apoiamos em pesquisas para saber quais as possibilidades em medicina, engenharia e tecnologia. Também olhamos para mudanças sociais e tendências, como o crescimento demográfico e as taxas de criminalidade e mortalidade”, exemplifica Glenn.
É uma conversa contínua e global que se dá ao redor do mundo, com informações numéricas e estatísticas sobre a última década e as experiências conduzidas nos principais laboratórios de pesquisa do mundo. A partir desse mapeamento é possível chegar a conclusões sobre por que e como antecipar mudanças, e a uma lista com políticas para solucionar os desafios. Para isso são criados três cenários de futuro: o primeiro mantém o foco no ritmo atual de evolução, o segundo retrata um quadro mais sombrio e o terceiro projeta uma visão otimista.
O Projeto Millennium avalia o futuro a partir de 15 desafios globais, que vão desde o desenvolvimento sustentável e o equilíbrio entre crescimento populacional e acesso à água, alimento e energia, até igualdade de gênero e ameaças como o aquecimento global, o terrorismo e a convergência das tecnologias. Dois anos atrás, a educação e a capacidade de aprendizado, que eram estratégias para enfrentar os demais gargalos, se transformaram em um desafio global. A justificativa está no estudo do cérebro, que Jerome Glenn compara à corrida armamentista do pós-guerra, com a ex-União Soviética e os Estados Unidos em lados opostos da disputa.
Isso porque a China anunciou sua entrada em uma grande pesquisa para entender a engenharia do cérebro humano e sua conexão com as máquinas. União Europeia, Estados Unidos, Japão e Israel igualmente estudam os neurônios com o objetivo de controlar doenças mentais, mas também para nos tornar mais inteligentes. Microsoft e Google também tentam criar cérebros artificiais. As aplicações são inúmeras. “Seremos integrados com a máquina, o que significa que podemos nos transformar em grandes gênios. Claro que isso traz ameaças, como a inteligência artificial assumindo o controle de sua criação”, afirma o diretor do Projeto Millennium.
“Não tem jeito. O trabalho mental passará a ser cada vez mais operado pela máquina. Em vez de entrar em desespero, temos que nos reinventar e buscar trabalhar com mais propósito e sentido”, alerta a futurista Rosa Alegria, vice-presidente do NEF. Um dos sinais de mudança, segundo ela, veio dos altiplanos de Davos, em janeiro deste ano. Ainda sob o efeito da crise financeira de 2008, os líderes reunidos no Fórum Econômico Mundial trataram do tema “A quarta revolução industrial”. Em debate, as implicações da falta de intermediários no mundo digital, o avanço da robótica e da economia compartilhada, que modificam o sistema de produção, distribuição e consumo.
Vivemos hoje um momento ímpar de ruptura. Primeiro por conta da velocidade da mudança. A segunda razão é a integração das coisas, cada vez maior. Em terceiro lugar, não havia plataforma para comunicação global como a internet. Em quarto lugar está o avanço da inteligência artificial. De acordo com Rosa Alegria, a humanidade levou dezenas de milhares de anos para passar do sistema agrícola para o industrial. Já a migração para a era da informação levou apenas dois séculos. A atual transição rumo à era pós-digital, ou da hiperconectividade, como ela chama, tem duração prevista de apenas 50 anos e deve concentrar uma quantidade de inovações avassaladora.
Pelas conclusões do Projeto Millennium, o desemprego estrutural no longo prazo é uma projeção do “business-as-usual”. “Criamos organismos que não existem na natureza e nos próximos anos haverá muito mais disso. Já ensinamos o Facebook quem somos e do que gostamos, mas isso ainda é primitivo. Imagine criar um avatar com sua personalidade, ensiná-lo sobre seus interesses e programá-lo para buscar oportunidades enquanto você dorme”, afirma Glenn.
O filósofo revelou que recebeu com surpresa o e-mail de um amigo contando que o banco espanhol BBVA contratou para chefe de tecnologia um profissional com doutorado em avatar. “A ideia é criar um sistema no qual as pessoas possam criar seu avatar e ensiná-lo a investir. A mudança já começou”, diz.
Mesmo no melhor dos cenários desenhados pelo Projeto Millennium, não haverá trabalho para todos. A tendência, avalia Glenn, é cada um inventar seu próprio emprego, que dependerá da auto-realização. Estima-se que em 2050 seremos 9 bilhões de pessoas, mas a força de trabalho deve ficar em 6 bilhões, sendo a metade desse universo de trabalhadores autônomos. Em todos os cenários de futuro esquadrinhados pelo Projeto Millennium haverá menos vagas. “É hora de dizer a verdade àqueles que não terão emprego: reinventem-se, vocês estão livres”, diz Glenn. Se você faz o que gosta, não há razão para aposentadoria, ele afirma.
“Com a evolução da tecnologia da informação, cada um de nós está no centro de um universo com 3 bilhões de pessoas, o que abre perspectivas enormes de trabalho por conta própria”, aposta Glenn. Para onde quer que se olhe, a integração e a mudança são reais. À medida que as coisas se tornam mais complexas, as velhas regras não se aplicam. Por isso, é importante entender a transição para uma sociedade autossuficiente, que tome a iniciativa de gerar sua própria renda. “Se você pode ganhar a vida sendo você mesmo, o que tem de errado? Será que as pessoas querem trabalhar fazendo a mesma coisa todo dia?”, ele questiona. Não é o melhor uso que se pode fazer da mente humana, conclui.
Fonte: Valor Econômico, por Darlene Menconi, 07.11.2016
domingo, 25 de setembro de 2016
Sabia que empregado pode ‘demitir’ patrão? Veja quando isso é permitido.
O UOL ouviu dois especialistas para explicar melhor o assunto: o advogado Alan Balaban e a professora da FGV Direito Rio Juliana Bracks. Confira.
Em que casos pode acontecer?
A rescisão indireta é permitida quando a empresa comete uma falta grave ou quebra o contrato de trabalho. Alguns casos são:
a) Atrasar o pagamento de salário ou benefícios;
b) Deixar de recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
c) Não oferecer segurança no ambiente de trabalho;
d) Situações de assédio moral.
Como agir?
Se estiver enfrentando uma dessas situações, o trabalhador deve notificador o patrão por escrito, explicando as razões do pedido de rescisão indireta. A notificação pode ser feita pessoalmente (o funcionário deve pedir uma cópia ou recibo, comprovando que a empresa foi avisada), por telegrama ou até por e-mail.
“O empregado levanta o cartão vermelho para o empregador que cometeu alguma ilegalidade”, afirma Balaban.
Não é obrigatório, mas é aconselhável buscar a orientação de um advogado para fazer o pedido corretamente. Uma opção é procurar a Justiça do Trabalho ou o Tribunal Regional do Trabalho, onde há funcionários que ajudam a entrar com a ação.
“Em dez dias [após a notificação], o empregador deverá fazer o pagamento das verbas. Se isso não ocorrer, será preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.”
E se for para a Justiça?
Como dificilmente o patrão reconhece que cometeu irregularidades, o mais comum é o caso ir parar na Justiça, diz Bracks. Segundo ela, o juiz analisa a gravidade das infrações para definir se o trabalhador tem direito a esse tipo de demissão.
“Vai da sensibilidade de cada juiz. Da mesma maneira que a justa causa do trabalhador tem que ser grave, a indireta também”, diz Bracks. Então, se o patrão atrasou o salário apenas uma vez, as chances de o juiz decidir a favor do trabalhador são menores do que se isso acontecer com frequência, por exemplo.
Que provas usar?
Para entrar com o processo, o trabalhador precisará reunir provas. A falta de pagamentos dos direitos trabalhistas pode ser atestada com comprovantes bancários e extratos do FGTS.
Já para os casos de assédio moral, como pedido de metas abusivas, humilhações e constrangimentos, o trabalhador terá que providenciar gravações, e-mails ou mensagens de celular, por exemplo.
Também pode apresentar até três testemunhas.
Quanto tempo demora?
Nos casos de acordo entre empresa e funcionário, a ação costuma ser rápida, segundo Bracks.
Porém, se uma das partes decide recorrer da decisão, o trabalhador precisará ter paciência. “Vai, no mínimo, de cinco a seis anos se percorrer todas as instâncias”.
Qual a vantagem para o trabalhador?
A vantagem da rescisão indireta é que o trabalhador tem direito a receber os mesmos benefícios que uma pessoa demitida sem justa causa, como:
a) Saldo de salário;
b) Aviso prévio;
c) Férias vencidas e proporcionais;
d) 13º salário;
e) Direito ao saque do FGTS, acrescido de multa de 40%;
f) Guia para pedir o seguro-desemprego.
E se perder?
Se o funcionário entrar com a ação e perder, o juiz considera como se o empregado tivesse pedido demissão. Nesse caso, ele receberá os valores da rescisão, mas não terá direito ao seguro-desemprego, saque do FGTS nem multa de 40% sobre o fundo.
São 7 os casos previstos na lei
O empregado poderá pedir a rescisão indireta nas seguintes situações, segundo a CLT, se:
1) Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato
Quando o patrão exige que o funcionário faça um trabalho físico maior do que sua capacidade ou quando pede para fazer uma tarefa que não está em seu contrato apenas para constrangê-lo.
2) For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo
Ou seja, quando forem estipuladas metas abusivas e impossíveis de serem alcançadas pelos funcionários.
3) Correr perigo manifesto de mal considerável
Se o empregado correr riscos no ambiente de trabalho ou se o patrão deixar que exerça uma função sem equipamentos de proteção, colocando sua segurança em risco.
4) Não cumprir o empregador as obrigações do contrato
No caso de o patrão atrasar constantemente o pagamento do salário, não pagar benefícios como vale-refeição ou vale-transporte ou não recolher o FGTS, por exemplo.
5) Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama
Isso acontece se o patrão ofender o funcionário ou sua família, com calúnias e difamações.
6) O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
Quando o funcionário é agredido fisicamente pelo patrão, com exceção de casos de legítima defesa.
7) O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Sabia que empregado pode ‘demitir’ patrão? Veja quando isso é permitido.
Fonte: UOL Economia, por Thâmara Kaoru, 21.09.2016
terça-feira, 6 de setembro de 2016
quarta-feira, 31 de agosto de 2016
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